REGIMENTO INTERNO - INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO - IC/UFAL

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                    Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Computação

REGIMENTO
INTERNO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO - IC/UFAL
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento do Instituto
de Computação da Universidade Federal de Alagoas, ora denominado IC-UFAL, em
conformidade com o Estatuto, com o Regimento Geral da UFAL e a legislação em
vigor.
TÍTULO II
DA UNIDADE ACADÊMICA
Art. 2º O IC-UFAL é a Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento das
atividades de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de Computação,
Telecomunicação, Estatística e Matemática Aplicada no âmbito da Universidade
Federal de Alagoas, administrando-as com autonomia sob a supervisão da Reitoria e
de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho Universitário - CONSUNI/UFAL.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º Os seguintes princípios norteiam as ações do IC-UFAL:
I – A ética, a legalidade, a moralidade e a impessoalidade;
II – O comprometimento com a sua missão e a sua responsabilidade social;
III – A democracia, a transparência e a descentralização das suas ações;
IV – A busca da qualidade e da relevância do mérito;
V – A eficácia, eficiência e efetividade nas suas ações e a publicidade de seus atos;
VI – A relação indissociável entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
VII – A busca da unidade respeitando a diversidade, a crítica e o contraditório.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º O principal objetivo do IC-UFAL é contribuir com o desenvolvimento científico e
tecnológico, com a inserção internacional, nacional, regional e o compromisso social,
através da formação integral de profissionais e da geração de conhecimentos nas suas
áreas de competência.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO IC-UFAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA
Art. 5º São órgãos do IC-UFAL:
I – o Conselho da Unidade Acadêmica;
II – a Diretoria da Unidade Acadêmica;
III – os Colegiados de Cursos de Graduação;
IV – os Colegiados de Programas de Pós-graduação;
V – o Colegiado de Pesquisa e Inovação;
VI – o Colegiado de Extensão;
VII – a Comissão de Planejamento e Avaliação;
VIII – os órgãos de apoio acadêmico;
IX – os órgãos de apoio administrativo.
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO IC-UFAL
SEÇÃO I
DO CONSELHO DA UNIDADE ACADÊMICA
Art. 6º O Conselho do IC-UFAL é o órgão colegiado de deliberação superior da
Unidade Acadêmica sobre políticas, matérias administrativas, acadêmicas e demais
assuntos de interesse do Instituto.
Art. 7º O Conselho do IC-UFAL delibera através do seu Pleno ou da Câmara
Deliberativa na sua esfera de competência.
Art. 8º O Pleno do Conselho, compõe-se de todos os docentes lotados no IC-UFAL,
correspondendo a 70% do total de seus membros, completando-se, os 30% restantes,
dos representantes do segmento técnico-administrativo na proporção de 15% e dos
representantes discentes na proporção de 15%, desprezada a fração.
Parágrafo 1º Os representantes dos técnico-administrativos, lotados no IC-UFAL, serão
eleitos por seus pares (quando for o caso) para cumprirem mandato de 02 (dois) anos,
ficando na suplência os demais membros.
Parágrafo 2º Os representantes discentes (titulares e suplentes), devidamente
matriculados nos cursos do IC-UFAL, serão eleitos por seus pares, para cumprirem
mandato de 02 (dois) anos.

Art. 9º A Câmara Deliberativa do IC-UFAL é composta:
I – pelo Diretor do IC-UFAL;
II – pelo Vice-Diretor;
III – pelos Coordenadores dos cursos de graduação, dos programas de pós-graduação
"Stricto Sensu", de pesquisa e inovação e de extensão, tendo como suplentes os seus
Vices;
IV – pelos Coordenadores de Comissões Permanentes, tendo como suplentes os seus
Vices;
V – pelos representantes (titulares, com os respectivos suplentes) dos servidores
técnico-administrativos na proporção de 15% (desprezada a fração) do total da Câmara
Deliberativa, escolhidos por seus pares, dentre os seus representantes no Pleno;
VI – pelos representantes discentes (titulares, com os respectivos suplentes) na
proporção de 15% (desprezada a fração) do total da Câmara Deliberativa, escolhidos
por seus pares, dentre os seus representantes no Pleno;
VII – pelos representantes docentes lotados no IC-UFAL (titulares, com os respectivos
suplentes), na proporção de 15% (desprezada a fração) do total da Câmara
Deliberativa, escolhidos, por seus pares, excluídos àqueles referidos nos itens de I a IV
deste artigo (titulares e suplentes), os quais compõem os 55% restantes do total da
Câmara Deliberativa.
Art. 10 O Pleno do Conselho se reunirá ordinariamente duas vezes a cada semestre
letivo, e extraordinariamente, quando necessário, por solicitação do Diretor ou de, pelo
menos, 2/5 dos seus membros, desprezada a fração.
§ 1º A presidência das reuniões do Pleno será exercida pelo Diretor ou, em sua
ausência, pelo Vice-Diretor, com voto, exclusivamente, de qualidade.
§ 2º A presença às reuniões ordinárias do Pleno será obrigatória para todos os
docentes e representantes técnico-administrativos, sendo aceito apenas justificativa de
falta prevista na legislação ou previamente comunicada com deliberação do Pleno.
§ 3º A data de reunião ordinária do Pleno deverá ser definida em reunião ordinária
imediatamente anterior, sendo que sua convocação ou alteração, com horário de início
e pauta, deverá anteceder em pelo menos dez dias à data previamente marcada,
sendo de cinco dias o prazo para as reuniões extraordinárias.
Art. 11 A Câmara Deliberativa se reunirá ordinariamente uma vez por mês, facultados
os períodos de recesso acadêmico da Unidade Acadêmica e de reunião do Pleno e,
extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Diretor.
§ 1º A presidência das reuniões da Câmara será exercida pelo Diretor ou, em sua
ausência, pelo Vice-Diretor ou, na falta destes, pelo Coordenador de Curso de
Graduação mais antigo no magistério do IC-UFAL, com voto, exclusivamente, de
qualidade.
§ 2º A presença às reuniões ordinárias da Câmara será obrigatória para todos os
membros docentes e técnico-administrativos, sendo aceito apenas justificativa de falta
conjunta, do titular e suplente, prevista na legislação ou previamente comunicada com
deliberação da Câmara Deliberativa.

§ 3º O cronograma semestral de reuniões ordinárias da Câmara deverá ser definido em
reunião ordinária do Pleno no semestre imediatamente anterior, sendo que sua
convocação ou alteração, com horário de início e pauta, deverá anteceder em pelo
menos 03 (três) dias à data previamente marcada, sendo que o prazo mínimo de
convocação para as reuniões extraordinárias é de 01 (um) dia.
Art. 12 O quórum mínimo de instalação das reuniões do Conselho da Unidade
Acadêmica é de maioria absoluta (metade mais um, desprezada a fração) de seus
membros, sendo obrigatória, nessa contagem, a presença de pelo menos metade do
total de seus membros docentes, desprezada a fração.
§ 1º A tolerância máxima de espera para garantia do quórum de instalação deverá ser
de uma hora após o início previsto, sendo que com 30 (trinta) minutos far-se-á uma
segunda chamada.
§ 2º Em segunda chamada, caso o quórum requerido inicialmente ainda não esteja
atingido, este será recalculado para o número correspondente à maioria absoluta da
totalidade de seus membros docentes e representantes dos servidores técnicoadministrativos, considerando para a contagem o quantitativo da presença de
representantes discentes, porém sendo obrigatória a presença de pelo menos metade
do total de seus membros docentes, desprezada a fração.
§ 3º O quórum definido em segunda chamada é o quórum requerido para a terceira
chamada (após trinta minutos da segunda) e também para a continuidade de
funcionamento em qualquer momento após a instalação.
§ 4º Ressalvadas as situações previstas no Estatuto e Regimento Geral da UFAL, bem
como neste Regimento Interno, serão consideradas as deliberações tomadas por
maioria simples (metade mais um dos presentes), desprezada a fração.
§ 5º Nenhum membro do Conselho da Unidade Acadêmica poderá votar em assunto
de seu interesse individual ou do cônjuge, companheiro, ou colateral até o terceiro grau
por consangüinidade ou afinidade, devendo, inclusive, se retirar do recinto na hora da
votação.
§ 6º O comparecimento às reuniões do Conselho da Unidade Acadêmica tem
precedência em relação a qualquer outra atividade no âmbito do IC-UFAL.
§ 7º Em caso de reuniões solenes, não haverá a necessidade de quórum mínimo.
Art. 13 Compete exclusivamente ao Pleno do Conselho da Unidade Acadêmica, em
conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral da UFAL:
I – deliberar sobre modificações do Regimento Interno do IC-UFAL, estabelecidas pela
Câmara Deliberativa;
II – deliberar sobre criação e extinção de cursos e programas no âmbito do IC-UFAL,
estabelecidas pela Câmara Deliberativa;
III – deliberar sobre os projetos pedagógicos dos cursos, elaborados pela Câmara
Deliberativa;
IV – estabelecer obrigações docentes, discentes e técnico-administrativas, e sanções;
V – apreciar e aprovar as diretrizes acadêmicas do IC-UFAL, estabelecidas,

periodicamente, pela Câmara Deliberativa;
VI – apreciar e aprovar tanto o plano de ação e como a proposta orçamentária, para o
ano seguinte, aprovados pela Câmara Deliberativa;
VII – apreciar e aprovar o relatório de atividades do semestre anterior, aprovado pela
Câmara Deliberativa;
VIII – atuar como instância intermediária de recursos interpostos às deliberações da
Câmara Deliberativa;
IX – homologar a indicação dos Coordenadores e Vices das Coordenações e
Comissões, bem como destituí-los;
X – deliberar sobre admissão, dispensa, remoção, transferência, movimentação ou
modificação de regime de trabalho dos docentes;
XI – promover, na forma da legislação e em conformidade com o Estatuto e o
Regimento Geral da UFAL, o processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor, e dos
colegiados de cursos;
XII – propor a destituição do Diretor e/ou do Vice-Diretor, na forma da legislação e em
conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral da UFAL, em votação secreta com
aprovação de pelo menos 2/3 do total de seus membros (desprezada a fração), em
reunião especialmente convocada para este fim;
XIII – deliberar sobre a concessão de título (proposta pela Câmara Deliberativa) de
Professor Emérito, de Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa, em
votação secreta com aprovação por maioria absoluta de seus membros, no primeiro
caso, e de 3/5 do total de seus membros, nos outros dois casos, desprezada a fração;
XIV – estruturar o seu funcionamento através do seu Regimento Interno próprio;
XV – desempenhar as funções da Câmara Deliberativa, quando necessário;
XVI – avocar, no seu âmbito, a deliberação sobre matéria de interesse do IC-UFAL;
XVII – deliberar sobre casos omissos, em sua alçada.
Art. 14 Compete a Câmara Deliberativa, em conformidade com o Estatuto, o Regimento
Geral da UFAL e este Regimento Interno:
I – propor modificações no Regimento Interno do IC-UFAL;
II – propor a criação e extinção de cursos e programas no âmbito do IC-UFAL;
III – elaborar os projetos pedagógicos dos cursos;
IV – elaborar proposta justificada para a concessão de títulos honoríficos, a serem
submetidos à aprovação pelo Pleno da Unidade Acadêmica;
V – estabelecer periodicamente as diretrizes acadêmicas do IC-UFAL;
VI – apreciar e aprovar o plano de ação e a proposta orçamentária para o ano seguinte,
estabelecidos pela Diretoria da Unidade Acadêmica;

VII – apreciar e aprovar o relatório de atividades do semestre anterior, elaborado pela
Diretoria da Unidade Acadêmica;
VIII – exercer as funções normativas e deliberativas em matérias administrativas,
acadêmicas e sobre intercâmbio institucional;
IX – criar e/ou fundir câmaras, comissões, assessorias ou mecanismos necessários a
um melhor cumprimento de suas atribuições;
X – delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do IC-UFAL;
XI – homologar decisões tomadas por outros órgãos do IC-UFAL.
XII - atuar como instância de recursos interpostos às deliberações dos órgãos ou outras
instâncias do IC-UFAL, bem como às decisões tomadas pelos Coordenadores, pelo
Diretor ou pelo Vice-Diretor;
XIII - deliberar sobre a estruturação dos colegiados, das coordenações e das
comissões da Unidade Acadêmica;
XIV - supervisionar as atividades das coordenações, compatibilizando-as quando for o
caso;
XV - manifestar-se sobre pedidos de afastamento, remoção, transferência ou
movimentação de servidores técnico-administrativos;
XVI - definir a composição de comissões examinadoras de concursos públicos para o
preenchimento de vagas no corpo docente;
XVII - pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade do ICUFAL;
XVIII - Cumprir outras atribuições previstas, para o Conselho da Unidade Acadêmica,
no Estatuto, no Regimento Geral da UFAL, inclusive de apreciar as decisões "Ad
Referendum" aprovadas pelo Diretor;
XIX - deliberar sobre casos omissos, em sua alçada.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DO INSTITUTO
Art. 15 A Diretoria é o órgão executivo que, contando com uma secretaria e outros
serviços de apoio, coordena e gerencia todas as atividades do IC-UFAL, sendo
responsável por toda gestão administrativa, financeira, patrimonial e acadêmica de
seus cursos.
Art. 16 A Diretoria do IC-UFAL será composta por um Diretor e um Vice-Diretor,
providos por ato do Reitor, de acordo com o Regimento Geral da UFAL.
Parágrafo único A Diretoria coordenará, ao seu tempo, a eleição do Diretor e do ViceDiretor, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFAL, obedecendo à
legislação vigente.
Art. 17 O Diretor é a autoridade superior do IC-UFAL, competindo-lhe a supervisão de
todas as coordenações e a execução das atividades administrativas e acadêmicas,

dentro dos limites estatutários e regimentais e das deliberações do Conselho do ICUFAL.
§ 1º O mandato será exercido nas condições definidas pelo Regimento Geral da UFAL;
§ 2º O afastamento do cargo de Diretor, por período superior a 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos, caracterizará vacância;
Art. 18 Ao Diretor compete, além dos dispostos no artigo 17 e no Regimento Geral da
UFAL:
I - participar assiduamente das reuniões do Conselho Universitário, defendendo os
interesses do IC-UFAL, as deliberações do Conselho da Unidade Acadêmica, com o
compromisso de relatar as decisões superiores, na primeira reunião da Câmara
Deliberativa subsequente, salvo urgências;
II - encaminhar anualmente ao Conselho do IC-UFAL o Plano de Ação da Unidade
Acadêmica;
III - decidir, quando for o caso, sobre questões disciplinares que afetem o corpo
docente, o corpo discente e de servidores técnico-administrativos que desempenham
atividades no IC-UFAL;
IV - propor ao Conselho da Unidade Acadêmica atribuições ao Vice-Diretor;
V - manter as condições físicas e materiais dos espaços do IC-UFAL;
VI - coordenar a captação de recursos financeiros em consonância com o Conselho da
Unidade Acadêmica;
VII - tratar das questões referentes a intercambio institucional em todas as suas ações
no âmbito do IC-UFAL;
VIII - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da
UFAL, bem como deste Regimento Interno.
SEÇÃO III
DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
Art. 19 O Colegiado de Curso de Graduação é o órgão responsável pela
coordenação do funcionamento acadêmico em cada curso de graduação do ICUFAL, seu desenvolvimento e de sua avaliação permanente, sendo composto, de
acordo com o disposto no Regimento Geral da UFAL, por membros da
comunidade acadêmica da Unidade Acadêmica, vinculados ao respectivo curso,
ou seja: os docentes que ministram disciplina regularmente no curso, os discentes
do curso, devidamente matriculados e os servidores técnico-administrativos.
Art. 20 Além das atribuições gerais, definidas pelo Regimento Geral da UFAL,
compete ao Colegiado elaborar o Regulamento do Curso.
Art. 21 O Regulamento do Curso disciplinará o Curso, as atribuições do
Coordenador, o funcionamento do Colegiado e suas demais atribuições, entre
elas:
I - supervisionar o ensino das disciplinas integrantes do respectivo curso;

II - propor ações ao Conselho do IC-UFAL, relacionadas ao ensino de graduação;
III - avaliar os planos de ensino e sua execução;
IV - orientar academicamente os alunos e proceder a sua adaptação curricular;
V - deliberar sobre processo de ingresso, observando a política de ocupação de
vagas estabelecida pela Universidade;
VI - aprovar e encaminhar periodicamente à Diretoria do IC-UFAL a relação dos
alunos aptos a colar grau;
VII - manifestar-se em caso de recusa de matrícula ou desligamento de discentes;
VIII - elaborar os horários das disciplinas em acordo com as normas da UFAL;
IX - deliberar sobre casos omissos, em sua alçada.
Art. 22 O Colegiado se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por mês, facultado os
meses de férias da maioria dos docentes do Colegiado e extraordinariamente,
quando necessário, por convocação do seu Coordenador, deliberando por maioria
simples dos presentes, num quórum de maioria absoluta de seus membros.
SEÇÃO IV
DO COLEGIADO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 23 O Colegiado de Programa de Pós-Graduação é o órgão responsável pela
coordenação do funcionamento acadêmico de cada programa de pós-graduação
do IC-UFAL, seu desenvolvimento e de sua avaliação permanente, sendo
composto, de acordo com o disposto no Regimento Geral da UFAL, por membros
do Conselho de Pós-Graduação do respectivo Programa.
Art. 24 Além das atribuições gerais, definidas pelo Regimento Geral da UFAL e
pelo CONSUNI, compete ao Colegiado elaborar o Regulamento do Programa,
submetendo-o ao seu Conselho de Pós-Graduação.
Art. 25 O Regulamento disciplinará o Programa, as atribuições do Coordenador, o
funcionamento do Colegiado e suas demais atribuições, entre elas, de propor ao
Conselho do IC-UFAL ações relacionadas ao ensino da Pós-Graduação.
Art. 26 O Colegiado se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por mês, facultado os
meses de férias da maioria dos docentes do Colegiado e extraordinariamente,
quando necessário, por convocação do seu Coordenador, deliberando por maioria
simples dos presentes, num quórum de maioria absoluta de seus membros.
Art. 27 O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por ano, e,
extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Coordenador do
Colegiado, deliberando com maioria simples dos presentes, num quórum de
maioria absoluta de seus membros.

SEÇÃO V
DO COLEGIADO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 28 O Colegiado de Pesquisa e Inovação do IC-UFAL é o órgão responsável
pela coordenação e supervisão dessas atividades na Unidade Acadêmica, sendo
composto pelo Coordenador e pelo Vice, professores doutores, que desenvolvam
atividades de pesquisa no IC-UFAL, além da representação docente, discente e
técnico-administrativa, eleitos por seus pares, segundo o seu Regimento Interno.
§ 1º O âmbito de atuação desse colegiado deve estar em conformidade com os
sentidos de pesquisa e inovação da UFAL adaptados às nuances da Unidade
Acadêmica.
§ 2º O Coordenador e o Vice serão eleitos pelo Pleno do Conselho da Unidade
Acadêmica, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única
recondução.
Art 29 Compete ao Colegiado de Pesquisa e Inovação do IC-UFAL:
I - coordenar as atividades de pesquisa e de inovação do IC-UFAL, no sentido de
registrá-las, divulgá-las, incentivá-las e as analisar;
II - emitir, quando solicitado, parecer sobre o mérito técnico-científico e de
exequibilidade de planos, projetos e programas de pesquisa do IC-UFAL, para a
apreciação pelo Conselho da Unidade Acadêmica;
III - emitir, quando solicitado, parecer sobre convênios que envolvam atividades de
pesquisa e de inovação, a serem firmados pelo IC-UFAL, para apreciação pelo
Conselho da Unidade Acadêmica;
IV - organizar informações, procedimentos e possibilidades de financiamento de
planos, projetos e programas de pesquisa por instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais;
V - propor ao Conselho do IC-UFAL ações relacionadas a pesquisa e inovação;
VI - acompanhar e avaliar a execução dos planos, projetos e programas de
pesquisa e de inovação desenvolvidos no IC-UFAL, remetendo as informações ao
Conselho da Unidade Acadêmica;
VII - exercer as demais atribuições previstas, propostas pelo Conselho da Unidade
Acadêmica.
Art. 30 Cabe ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do IC-UFAL, além do que venha
a ser disposto pelo Regimento Interno e pelo Conselho da Unidade Acadêmica:
I - supervisionar todas as atividades referentes à Pesquisa e Inovação no âmbito
do IC-UFAL e remeter informações pertinentes ao Conselho da Unidade
Acadêmica;
II - representar o IC-UFAL junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;
lII - enviar relatório anual de atividades para o Conselho do IC-UFAL.

SEÇÃO VI
DO COLEGIADO DE EXTENSÃO
Art. 31 O Colegiado de Extensão do IC-UFAL é o órgão responsável pela
coordenação e supervisão dessa atividade na Unidade Acadêmica, sendo
composto por um Coordenador e um Vice, entre os docentes que desenvolvam ou
tenham interesse em atividades de extensão no IC-UFAL, além da representação
docente, discente e técnico-administrativa, eleitos por seus pares, segundo
normativa de seu Regimento Interno.
§ 1º O âmbito de atuação desse colegiado deve estar em conformidade com o
sentido de extensão posto na UFAL adaptado às nuances da Unidade Acadêmica.
§ 2º O Coordenador e o Vice serão eleitos pelo Pleno do Conselho, com mandato
de 02 (dois anos), sendo permitida uma única recondução.
Art. 32 Compete ao Colegiado de Extensão do IC-UFAL:
I - coordenar as atividades de extensão do IC-UFAL, no sentido de registrá-las,
divulgá-las, incentivá-las e a analisar;
II - emitir, quando solicitado, parecer sobre planos, projetos e programas de
extensão, atividades de assessoria, consultoria e outros serviços, desenvolvidos
por membros do IC-UFAL, para apreciação pelo Conselho da Unidade Acadêmica;
III - buscar parcerias junto à comunidade para a realização de eventos e de
atividades de extensão, visando viabilizar programas de extensão;
IV - emitir parecer, quando solicitado, sobre convênios que envolvam atividades de
extensão, a serem firmados pelo IC-UFAL, para apreciação pelo Conselho da
Unidade Acadêmica;
V - propor ao Conselho do IC-UFAL ações relacionadas às atividades de
extensão;
VI - acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de
extensão desenvolvidos no IC-UFAL, remetendo as informações ao Conselho da
Unidade Acadêmica;
VII - exercer as demais atribuições previstas, propostas pelo Conselho da Unidade
Acadêmica.
Art. 33 Cabe ao Coordenador de Extensão do IC-UFAL, além do que venha a ser
disposto pelo Regimento Interno e pelo Conselho da Unidade Acadêmica:
I - supervisionar todas as atividades referentes à extensão no âmbito do IC-UFAL
e remeter informações pertinentes ao Conselho da Unidade Acadêmica;
II - representar o IC-UFAL junto à Pró-Reitoria de Extensão;
III - enviar relatório anual de atividades para o Conselho do IC-UFAL.

SEÇÃO VII
DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 34 A Comissão de Planejamento e Avaliação do IC-UFAL, órgão responsável pela
sistematização do planejamento e da avaliação institucional no âmbito da Unidade
Acadêmica, será constituída por um Coordenador, um Vice, além da representação
docente, discente e técnico-administrativa segundo normativa definida pelo
Conselho da Unidade Acadêmica .
§ 1º O Coordenador e o Vice serão eleitos, pelo Pleno do Conselho, com mandato de
02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
§ 2º Os representantes docente, discente e técnico-administrativo serão indicados
por seus pares, membros do Pleno do Conselho, para cumprirem mandato de 02 (dois)
anos.
§ 3º O funcionamento dessa Comissão será definido por resolução da mesma.
Art. 35 Compete à Comissão de Planejamento e Avaliação do IC-UFAL:
I - coordenar as atividades de planejamento e avaliação do IC-UFAL, no sentido de
desenvolvê-las, registrá-las, divulgá-las, incentivá-las e as analisar;
II - programar as atividades de planejamento no âmbito do IC-UFAL, elaborando,
com a participação da comunidade, o Plano de Ação da Unidade Acadêmica ;
III - programar as atividades de avaliação no âmbito do IC-UFAL, elaborando e
promovendo, com a participação da comunidade, o processo de avaliação da
Unidade Acadêmica;
IV - emitir parecer sobre planos, projetos e atividades ligadas ao planejamento e à
avaliação no âmbito do IC-UFAL;
V - propor ao Conselho do IC-UFAL ações relacionadas às atividades de
planejamento e avaliação;
VI - auxiliar a Diretoria, no acompanhamento e avaliação da execução do Plano de
Ação e dos programas e projetos desenvolvidos no IC-UFAL.
VII - exercer as demais atribuições previstas, propostas pelo Conselho da Unidade
Acadêmica.
Art. 36 Cabe ao Coordenador de Planejamento e Avaliação do IC-UFAL:
I - superintender, coordenar e fiscalizar todas as atividades da Comissão,
articulando a implementação das decisões tomadas;
II - articular-se com a Pró-Reitoria de Gestão Institucional (PROGINST/UFAL) para
o acompanhamento, a execução e a avaliação das atividades de planejamento;
III - articular-se com a Comissão de Avaliação da UFAL para acompanhamento
execução das atividades do processo avaliativo institucional;
IV - enviar relatório anual de atividades para o Conselho do IC-UFAL.

SEÇÃO VIII
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO
Art. 37 São órgãos de apoio acadêmico:
I - Coordenação de Graduação;
II - Coordenação de Pós-Graduação;
III - Coordenação de Pesquisa e Inovação;
IV - Coordenação de Extensão;
V - Coordenação de Laboratórios de Computação;
VI - Coordenação do Núcleo de Informática Aplicada à Educação;
Paragráfo Único Os regimentos próprios regulamentam os órgãos de I a IV.
SUB-SEÇÃO VIII-I
DA COORDENAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE COMPUTAÇÃO
Art. 38 A Coordenação de Laboratórios de Computação do IC-UFAL, órgão
responsável pela coordenação, disciplina e supervisão da utilização de laboratórios de
computação da Unidade Acadêmica, será constituída por um Coordenador e um Vice,
além da representação docente, discente e técnico-administrativa segundo
normativo definido pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
§ 1º O Coordenador e o Vice serão eleitos, pelo Pleno do Conselho da Unidade
Acadêmica, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
§ 2º Os representantes docentes, discentes e técnico-administrativo serão indicados
por seus pares, membros do Pleno do Conselho da Unidade Acadêmica, para
cumprirem mandato de 02 (dois) anos.
Art. 39 Compete à Coordenação de Laboratórios do IC-UFAL:
I - planejar, coordenar, disciplinar e supervisionar as atividades de utilização dos
recursos computacionais instalados nos laboratórios pertencentes ao IC-UFAL;
II - propor ao Conselho do IC-UFAL ações relacionadas às atividades de utilização dos
recursos computacionais da Unidade Acadêmica;
Art. 40 Cabe ao Coordenador de Laboratórios de Computação da Unidade Acadêmica:
I - superintender, coordenar, disciplinar e fiscalizar todas as atividades de utilização dos
recursos computacionais do IC-UFAL;
II - articular-se com os órgãos da Reitoria responsáveis pela aquisição e manutenção
de equipamentos, visando manter a disponibilidade dos recursos computacionais
instalados na Unidade Acadêmica;
III - enviar relatório anual de atividades para o Conselho da Unidade Acadêmica.

SUB-SEÇÃO VIII – II
DA COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO
Art. 41 O Núcleo de Informática Aplicada à Educação - NIES é um órgão de apoio do
Instituto de Computação, destinado ao estudo, à pesquisa, à formação de recursos
humanos, à difusão e ao intercâmbio de conhecimentos e tecnologias no campo de
informática na educação, criado pela Resolução nº.08/91-CONSUNI/UFAL.
§ 1º O NIES é estruturado com Regimento Próprio, aprovado pelo Pleno da Unidade
Acadêmica.
§ 2º O Coordenador e o Vice serão eleitos, pelo Pleno do Conselho, com mandato de
02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
SEÇÃO IX
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 42 São órgãos de apoio administrativo:
I - Secretaria da Unidade Acadêmica;
II - Secretarias de Graduação;
III - Secretarias de Pós-Graduação.
Parágrafo Único Os regimentos de Graduação e Pós-Graduação disciplinam suas
secretarias.
SUB-SEÇÃO IX – I
DA SECRETARIA DA UNIDADE ACADÊMICA
Art. 43 A Secretaria do IC-UFAL é o órgão responsável pelo apoio às atividades
administrativas e acadêmicas, auxiliando a Diretoria da Unidade Acadêmica nas
suas atribuições previstas no presente no Estatuto, Regimento Geral da UFAL e
neste regimento interno.
Art. 44 Compete à Secretaria do IC-UFAL, além das previstas na legislação:
I - cuidar da recepção e expedição de toda a documentação tramitada no âmbito da
Unidade Acadêmica;
II - desenvolver atividades de apoio às rotinas gerenciais da Diretoria;
III - realizar o atendimento ao corpo docente e discente do IC-UFAL no cumprimento
das suas diversas atividades de trabalho;
IV - comparecer às reuniões do Conselho da Unidade Acadêmica, responsabilizandose pela elaboração e registro das atas, sob a orientação da Diretoria;
V - manter atualizadas todas as Informações do registro acadêmico do corpo discente
da Unidade Acadêmica;

VI - elaborar ofícios, relatórios e demais documentos necessários ao bom a andamento
das atividades administrativas da Unidade Acadêmica;
VII - cuidar da divulgação de toda a documentação de caráter público da Unidade
Acadêmica, sob a orientação da sua Diretoria, nos quadros de avisos e na página
eletrônica do IC-UFAL;
VIII - auxiliar a Diretoria e as demais coordenações na execução das suas respectivas
atividades administrativas e acadêmicas;
IX - organizar e arquivar toda a documentação pertinente à Unidade Acadêmica;
X - zelar pela segurança das informações e dos bens patrimoniais a Unidade
Acadêmica.
Art. 45 A Secretaria do Instituto será chefiada por um Secretário Geral escolhido
pela Diretoria entre os diversos servidores técnico-administrativos com cargos
compatíveis ao desempenho dessa função, lotados no IC-UFAL.
CAPÍTULO IV
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 46 De ato ou decisão de autoridade ou órgão do IC-UFAL cabe, por iniciativa do
interessado, pedido de reconsideração, fundamentado na alegação de não
consideração de elementos passíveis de exame quando da decisão.
Parágrafo único O pedido de reconsideração deverá ser interposto no prazo de
dez dias úteis contados a partir da data de ciência pessoal do ato ou da decisão.
Art. 47 Salvo disposição contida em regulamentação sobre matéria específica,
caberá recurso ao Conselho do IC-UFAL contra decisão:
I - de coordenador ou de professor do IC-UFAL;
II - de colegiados ou de comissões, em matéria de competência do Conselho do
IC-UFAL;
III - do Diretor ou do Vice-Diretor.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, os atos praticados por delegação serão
considerados de responsabilidade de quem delegou.
§ 2º O prazo para a interposição de recursos previstos neste artigo será de 10
(dez) dias úteis, contados a partir a data de ciência pessoal do ato ou da decisão
pelo interessado.
Art. 48 O recurso não terá efeito suspensivo, salvo se da execução imediata do ato ou
decisão recorrida puder resultar prejuízo grave, irreparável para o recorrente ou ainda
o recurso perder seu objeto.
Parágrafo único A autoridade ou o órgão a que se recorre deverá fundamentar o
recebimento com efeito suspensivo.
Art. 49 Após ter recebido o recurso, a instância deverá decidir no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias.

Parágrafo único Vencido o prazo acima referido, o recurso entrará
automaticamente em pauta, com ou sem parecer, precedendo todos os demais
processos.
Art. 50 Após ser proferida a decisão definitiva, o processo será encaminhado à
autoridade ou órgão competente para o respectivo cumprimento.
Art. 51 A autoridade ou membro de órgão colegiado responsável por ato ou
decisão recorrida ficará impedido de participar de deliberação sobre os mesmos
em instância superior.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 52 As eleições previstas neste Regimento Interno deverão ser realizadas até 15
(quinze) dias antes do término dos respectivos mandatos.
Art. 53 Caberá ao Diretor convocar as eleições no âmbito do IC-UFAL e designar as
comissões eleitorais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em chamada única,
através de edital em que serão enunciados os procedimentos.
§ 1° Nos processos de escolha de Diretor e Vice-Diretor, a antecedência mínima
deverá ser de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 2° Cabe às comissões eleitorais a regulamentação e a responsabilidade do processo,
inclusive lavrando ata, com indicação individualizada do resultado obtido, dando ciência
da apuração final ao Conselho do IC-UFAL para divulgação oficial.
§ 3° Dos atos da comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho do IC-UFAL dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da divulgação oficial do resultado da eleição.
§ 4° Todas as eleições serão feitas por voto secreto.
§ 5° Só serão considerados elegíveis aqueles que declararem prévia e expressamente
que, se escolhidos, aceitarão a investidura.
§ 6° Havendo empate nas eleições uninominais, o critério de desempate será o de
antiguidade no magistério, superior em instituição pública federal, em caso de
docentes, no serviço público federal, em caso de técnico-administrativos, e no curso,
em caso de discentes, seguidos, nos três casos, do critério de maior idade.
§ 7º Os procedimentos de que trata o caput para as eleições dos representantes
docentes e técnico-administrativos serão elaborados pelos respectivos órgãos e os
para eleição dos representantes discentes serão de responsabilidade dos Centros
Acadêmicos.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54 As normas sobre o regime acadêmico e científico, no âmbito do IC-UFAL,
dispostas no Regimento Geral da UFAL ou regulamentadas no CONSUNI, serão
complementadas, quando necessário, por resoluções dos colegiados dos cursos e/ou
do Conselho da Unidade Acadêmica.

Art. 55 As normas referentes às ações de docentes, discentes e servidores técnicoadministrativos, no âmbito do IC-UFAL, dispostas no Regimento Geral da UFAL ou
regulamentadas no CONSUNI, serão complementadas, quando necessário, por
resoluções dos colegiados dos cursos e/ou do Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 56 As normas referentes às ações disciplinares, no âmbito do IC-UFAL, dispostas
no Regimento Geral da UFAL ou regulamentadas no CONSUNI, serão
complementadas, quando necessário, por resoluções do Conselho da Unidade
Acadêmica.
Art. 57 O uso do espaço físico e de bens da Universidade, pelas entidades ou
estudantes do IC-UFAL, no que couber, será analisado, caso a caso, pelo Conselho do
IC-UFAL, obedecendo às normas de utilização do espaço físico federal, de
conformidade com a legislação que rege a ocupação dos espaços públicos.
Art. 58 Os órgãos colegiados do IC-UFAL, ressalvados os casos expressos neste
Regimento Interno, somente poderão deliberar com a presença da maioria
absoluta dos seus membros.
Art. 59 Para efeitos do disposto neste Regimento Interno entender-se-á por
afastamento temporário, um período que não exceda a 120 (cento e vinte) dias
consecutivos.
Art. 60 Nos casos de vacância, a substituição para completar o mandato será feita
por nova eleição, se ocorrer na primeira metade do mandato, ou por designação
do substituto legal, se ocorrer na segunda metade do mandato.
Art. 61 Cabe ao Pleno definir data de instalação de órgãos do artigo 5 (V e VI).
Parágrafo Único Enquanto não for definida a deliberação deste artigo, os referidos
colegiados funcionarão apenas com os respectivos coordenadores e vices.
Art. 62 As atribuições remuneradas do IC/UFAL estão definidas no Anexo I deste
Regimento Interno.
Art. 63 Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pelo Conselho
do IC/UFAL.
Art. 64 As eleições previstas neste Regimento Interno para preenchimento de
cargos que não cumprem mandatos eletivos previstos no Regimento Geral da
UFAL, serão realizadas na primeira reunião ordinária do Pleno do Conselho do
IC/UFAL, após a aprovação deste Regimento Interno.
Art. 65 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho Universitário, revogados o regimento anterior do CCEN/UFAL e as
demais disposições em contrário.

ANEXO 1
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO - IC/UFAL
CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE
EXISTENTE
1
1

CARÊNCIA

CD-3
FG-1

QUANTIDADE
DEMANDADA
1
1

Diretor do IC
Vice-Diretor do IC
Coordenadores de
Cursos de PósGraduação
Coordenadores de
Cursos de Graduação
Coordenador de
Pesquisa e Inovação
Coordenador de
Extensão
Coordenadores de
laboratório
Assessoria da Direção
da U.A.
Secretário Administrativo
da U.A.
Secretário das
Coordenações dos
Cursos de PósGraduação
Secretário das
Coordenações dos
Cursos de Graduação
Sub-Secretário Geral
Administrativo da U.A.
Sub-Secretário
Administrativo da U.A.

FG-1

2

0

2

FG-1

2

1

1

FG-2

1

0

1

FG-2

1

0

1

FG-4

2

0

2

FG-1

1

0

1

FG-2

1

0

1

FG-3

1

0

1

FG-3

1

0

1

FG-3

1

0

1

FG-7

1

1

0

0
0