REGIMENTO INTERNO - INSTITUTO DE CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS – ICAT/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS – ICAT/UFAL
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Este Regimento Interno define a competência, a estrutura e o funcionamento da Unidade
Acadêmica Instituto de Ciências Atmosféricas – ICAT/UFAL, integrante da estrutura da Universidade
Federal de Alagoas - UFAL.
Art.2º Compete ao Instituto de Ciências Atmosféricas desenvolver atividades de ensino, pesquisa e
extensão no âmbito das Ciências Atmosféricas e áreas correlatas, ofertando cursos de Graduação e de
Pós-Graduação "Lato Sensu" (Aperfeiçoamento e Especialização) e "Stricto Sensu" (Mestrado e
Doutorado).
Art.3º O Instituto de Ciências Atmosféricas exercerá as atribuições de sua competência de modo
autônomo, na conformidade do que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFAL, sob a
supervisão geral da Reitoria e de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho Universitário CONSUNI/UFAL.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art.4º Compõem a estrutura do Instituto de Ciências Atmosféricas os seguintes órgãos:
I - Órgãos de Deliberação Coletiva:
a) Conselho da Unidade Acadêmica;
b) Colegiados de Cursos de Graduação;
c) Colegiados de Cursos de Pós-Graduação e Pesquisa.
II - Órgão de Direção:
a) Diretoria.
III - Órgãos Operativos:
a) Coordenações de Cursos de Graduação;
b) Coordenações de Cursos e Programas de Pós-graduação e Pesquisa;
c) Coordenação de Extensão.
IV - Órgãos de Apoio Administrativo:
a) Secretaria Administrativa;
b) Secretaria dos Cursos de Graduação;
c) Secretaria dos Cursos e Programas de Pós-graduação e Pesquisa;
d) Secretaria da Coordenação Extensão.
Art. 5º O Conselho do ICAT poderá convocar, mediante o voto da maioria absoluta de seus membros,
a Assembléia Geral, composta por todos os docentes de seu Quadro - efetivos, substitutos e
visitantes, e por representantes dos corpos técnico-administrativo e discente, na proporção prevista
no § 1º do Art. 22 do Estatuto da Universidade.
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
Art.6º O Conselho do Instituto de Ciências Atmosféricas - ICAT é órgão colegiado com competência
deliberativa em matérias atinentes ao ensino, à pesquisa, à extensão e à política acadêmica, nos
termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFAL.
§ 1º O Conselho é integrado por representantes dos corpos docente, técnico administrativo e
discente, obedecendo ao Art. 22 do Estatuto da UFAL, sendo 70% de docentes, 15% de discentes nos
níveis de graduação e pós-graduação e 15% de técnicos-administrativos, adotando a seguinte
composição:
I – Todos os docentes da Unidade Acadêmica, tendo o seu Diretor como Presidente e o Vice-Diretor
como Vice-presidente do Conselho;
II - 04 (quatro) representantes do corpo Técnico-Administrativo lotados no ICAT;
III - 04 (quatro) representantes do Corpo Discente dos cursos ofertados pelo ICAT.
§ 1º Os representantes do corpo técnico-administrativo e seus suplentes serão eleitos por seus pares
em votação secreta convocada e presidida pelo Diretor da Unidade Acadêmica, para cumprir mandato
de 02 (dois) anos, admitida uma recondução para o mandato subsequente.
§ 2º Os representantes discentes e seus respectivos suplentes serão eleitos por seus pares em
votação secreta convocada e presidida pelo Diretor da Unidade Acadêmica, para cumprir mandato de
01 (um) ano, admitida uma recondução para o mandato subsequente.
§ 3º Ressalvada a hipótese do voto de desempate atribuído ao Diretor do ICAT, cada um dos
membros mencionados nos incisos l a III deste artigo terá, nas deliberações do Conselho, direito a
apenas um voto, mesmo que, eventualmente, esteja exercendo cumulativamente mais de uma função
na estrutura da Unidade Acadêmica.
Art. 7º Poderão participar das reuniões do Conselho da Unidade Acadêmica, com direito a voz,
representantes da comunidade local, dos Conselhos Regionais e/ou associações profissionais de
categorias correspondentes aos cursos de Graduação oferecidos pelo ICAT.
Art. 8º O Conselho da Unidade Acadêmica poderá, conforme a necessidade, constituir Câmaras e/ou
Comissões especializadas.
Parágrafo único. As decisões das Câmaras e/ou Comissões especializadas serão comunicadas ao
plenário na primeira reunião subseqüente, para conhecimento e homologação.
Art. 9º Além das competências referidas no Art. 24 do Regimento Geral da UFAL, cabe ao Conselho
do ICAT:
I - convocar a Assembleia Geral da Unidade Acadêmica;
II - deliberar sobre as proposições apresentadas pela Assembleia Geral;
III - manifestar-se sobre a criação, expansão, organização, modificação e extinção de cursos no
âmbito da Unidade Acadêmica;
IV - propor a ampliação ou diminuição do número de vagas ofertadas por curso;
V – deliberar sobre planos, programas e projetos de pesquisa e extensão desenvolvidas na Unidade
Acadêmica;
VI - avaliar as necessidades da Unidade Acadêmica, propondo, em função delas, ajustes em seus
quadros docente e técnico-administrativo;
VII - opinar sobre transferência, remoção e afastamento de docentes lotados na Unidade Acadêmica ;
VIII - deliberar sobre a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar em desfavor
de integrante do corpo docente ou técnico-administrativo;
IX - aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação ofertados pela
Unidade Acadêmica;
X - desempenhar outras atribuições compatíveis;
Art. 10. Em caso de urgência ou relevante interesse é facultado ao Diretor do ICAT adotar
providências "Ad Referendum" do Conselho da Unidade Acadêmica, submetendo-as ao colegiado na
primeira sessão subsequente.
Art. 11. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre ou, extraordinariamente,
quando necessário.
§ 1o O comparecimento às reuniões do Conselho é obrigatório para o Conselheiro, sendo preferencial
a qualquer outra atividade universitária.
§ 2o A ausência não justificada a reunião formalmente convocada implica no registro da falta e o
consequente corte da frequência do faltoso.
Art. 12. As decisões do Conselho serão divulgadas no âmbito da Unidade Acadêmica em forma de
resolução ou de simples ato.
Art.13. O Conselho do ICAT reunir-se-á com o seguinte quorum:
I. em primeira convocação, com a presença de pelo menos metade mais um de seus membros
efetivos;
II. em segunda convocação, procedida quando decorridos 30 minutos após a primeira, com a
presença de pelo menos um quarto de seus membros efetivos.
Art. 14. Compete ao Presidente do Conselho designar dentre os Conselheiros aqueles encarregados
de relatar as matérias submetidas ao Colegiado, distribuindo-lhes os processos.
§ 1º O Conselheiro designado relator deverá apresentar relatório e voto na reunião seguinte,
podendo fazê-lo oralmente, em caso de urgência.
§ 2o O Conselheiro relator poderá escusar-se de apreciar processo que lhe haja sido distribuído, ao
argumento, devidamente comprovado e aceito pelo Colegiado, de incompetência legal, impedimento
ou suspeição.
Art. 15. Ao Conselheiro compete:
I - tomar a iniciativa de proposições, solicitando sua inclusão em pauta;
II - discutir e votar as matérias submetidas ao Conselho;
III - apresentar relatório escrito ou oral, quando for designado relator;
IV - baixar em diligência, quando necessário, os processos que lhe forem distribuídos para relatar;
V- pedir vista de qualquer processo, com prazo máximo até à reunião subsequente, salvo quando o
Conselho deliberar pelo regime de urgência ou considerar que a matéria está suficientemente
esclarecida e instruída.
Art.16. Ressalvados os casos previstos no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, onde se exige
quorum qualificado, as deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria simples dos
membros presentes à reunião.
§ 1o A votação será aberta, salvo se o Conselho, por maioria absoluta dos membros presentes à
reunião, acatar proposta de Conselheiro para que seja secreta.
§ 2o Em todas as deliberações o Presidente terá direito a voto individual e de desempate.
Art. 17. As reuniões do Conselho terão duração máxima de 02 (duas) horas, prorrogáveis por mais
01 (uma), e obedecerão a seguinte ordem de trabalhos:
I - abertura, verificação do quorum, leitura e votação da ata da reunião anterior, que será lavrada e
assinada pelo Secretário da Unidade Acadêmica, pelo Presidente e demais membros presentes;
II - comunicações;
III - discussão e votação das matérias em pauta;
IV - palavra livre e encerramento.
Parágrafo Único. A ordem dos trabalhos poderá ser alterada por decisão do Conselho.
Art. 18. Reuniões extraordinárias serão convocadas:
I. Por deliberação do Diretor da Unidade Acadêmica;
II. Por solicitação formal de pelo menos dois terços dos membros do Conselho;
III. Por solicitação da Assembléia Geral.
§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas com indicação de pauta, com antecedência mínima
de dois dias úteis.
§ 2º No caso do inciso II, a convocação será feita pelo Presidente do Conselho em até três dias úteis
contados a partir da data do recebimento do requerimento.
Art. 19. Nas reuniões em que o Presidente e seu substituto estejam ausentes ou se tenham retirado
antes do encerramento, assumirá a Presidência o mais idoso dos Conselheiros presentes.
Parágrafo Único - Fazendo-se presente, porém, em qualquer etapa da reunião, o Presidente
assumirá a direção dos trabalhos.
SUBSEÇÃO II
Da Assembleia Geral
Art. 20. A Assembleia Geral, com capacidade consultiva, é constituída pelos professores, servidores
técnico-administrativos e alunos dos cursos ofertados pela Unidade Acadêmica .
Art. 21. Serão submetidos à Assembleia Geral assuntos que, por deliberação do Conselho da Unidade
Acadêmica, sejam considerados de elevada importância para a Unidade Acadêmica e mereçam
discussão mais ampla.
§ 1º É facultado à comunidade acadêmica solicitar a convocação da Assembleia Geral, mediante
requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho, que o submeterá à deliberação do
Colegiado.
§ 2º Na hipótese do § 1º, do pedido de convocação deverá constar a motivação e os assuntos a
serem tratados na Assembleia.
§ 3o As propostas aprovadas em Assembleia Geral serão submetidas ao Conselho que, acolhendo-as,
adotará as providências de sua alçada para implementá-las, ou as submeterá às instâncias superiores
da Universidade.
SUBSEÇÃO III
DOS COLEGIADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art.22. O Colegiados dos Cursos de Graduação, nos termos do Art. 25 do Regimento Geral da UFAL,
são órgãos vinculados ao Instituto de Ciências Atmosféricas que têm por objetivo coordenar o
funcionamento acadêmico dos Cursos, seu
desenvolvimento e avaliação permanente, sendo
compostos de:
I – Cinco (5) professores efetivos, vinculados ao Curso e seus respectivos suplentes, que estejam no
exercício da docência, eleitos em consulta efetivada com a comunidade acadêmica, para cumprir
mandato de dois (2) anos, admitida uma única recondução;
II. Um (1) representante do Corpo Discente e seu respectivo suplente, escolhido em processo
organizado pelo respectivo Centro ou Diretório Acadêmico, para cumprir mandato de 1(um) ano,
admitida uma única recondução;
III. Um (1) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu respectivo suplente, escolhidos
dentre os Técnicos da Unidade Acadêmica, eleito pelos seus pares, para cumprir mandato de dois (2)
anos, admitida uma única recondução.
Parágrafo Único. Cada Colegiado terá um Coordenador e um suplente, escolhidos por seus
membros dentre os docentes que o integram, e designados por ato do Reitor.
Art. 23. São atribuições dos Colegiados dos Cursos de Graduação:
I. Coordenar o processo de elaboração e desenvolvimento dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, com
base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, no perfil do profissional desejado
e nas características e necessidades da área de conhecimento e regionais, tendo em vista as
necessidades do mercado de trabalho e da sociedade em geral;
II. Coordenar o processo de ensino e de aprendizagem, promovendo a integração docente-discente, a
interdisciplinaridade e a compatibilização da ação docente com os planos de ensino, com vistas à
formação profissional planejada;
III. Coordenar o processo de avaliação dos Cursos, em termos dos resultados obtidos, executando
e/ou encaminhando aos órgãos competentes as alterações que se fizerem necessárias;
IV. Colaborar com os demais Órgãos Acadêmicos;
V. Emitir parecer sobre pedidos de aproveitamento de disciplina por equivalência, trancamento de
matrícula, transferência de alunos e de desligamento de alunos do curso;
VI. Colaborar com o cumprimento das decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao
corpo discente;
VII. Analisar e emitir parecer sobre os processos e requerimentos que lhe forem submetidos;
VIII. Exercer outras atribuições compatíveis.
Parágrafo único. No desempenho das competências previstas no inciso I deste artigo, os Colegiados
dos Cursos de Graduação atuarão de forma articulada com os Colegiados dos Programas de PósGraduação e de Extensão.
Art. 24. Observadas as disposições contidas no Estatuto, no Regimento Geral da UFAL e neste
Regimento Interno, bem como pelas normas estabelecidas pela Administração Superior da UFAL,
compete ao Conselho do Instituto de Ciências Atmosféricas aprovar as demais normas de organização
e funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação ofertados pelo ICAT.
Parágrafo único. É incumbência do Conselho do Instituto de Ciências Atmosféricas aprovar as
normas gerais para o processo de eleição dos membros dos Colegiados dos Cursos de Graduação.
Art. 25. Os Colegiados dos Cursos reunir-se-ão ordinariamente uma vez por trimestre ou,
extraordinariamente, sempre que convocados pelos seus Coordenadores ou pela maioria simples de
seus membros.
SUBSEÇÃO IV
DOS COLEGIADOS DE CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO E
PESQUISA
Art. 26. Os Cursos ou Programas de Pós-Graduação vinculados ao ICAT terão um Conselho de PósGraduação constituído por todos os docentes dos Cursos ou Programas, em efetivo exercício, além de
01 (um) representante Discente e 01 (um) representante Técnico-Administrativo, com atribuições
definidas pelo CONSUNI.
§ 1º O representante do Corpo Discente e seu suplente serão escolhidos dentre os discentes do Curso
ou Programa regularmente matriculado e eleito por seus pares, para cumprir mandato de 01 (um)
ano.
§ 2º O representante do Corpo Técnico-Administrativo e seu suplente serão escolhidos dentre os
Técnicos da Unidade, eleitos por seus pares para cumprir mandato de 02 (dois) anos.
Art. 27. Os Cursos ou Programas de Pós-Graduação terão um Colegiado composto de:
I. Cinco (5) professores e respectivos suplentes, escolhidos dentre os membros docentes do Conselho
da Pós-Graduação, eleitos por seus pares, para cumprir mandato de dois (2) anos;
II. Um (1) representante do Corpo Discente, e seu respectivo suplente;
III. Um (1) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu respectivo suplente.
§ 1º Os representantes Discente e Técnico-Administrativo serão os mesmos do Conselho de PósGraduação do Curso ou Programa.
§ 2º As atribuições do Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação serão definidas em
regulamentação do CONSUNI e do Conselho de Pós-Graduação, aprovada pelo Conselho da Unidade
Acadêmica.
Art. 28. O Curso ou Programa de Pós-Graduação será dirigido por um Coordenador eleito pelo
Colegiado do Curso ou Programa, referendado pela Câmara da Unidade Acadêmica e designado por
ato do Reitor.
Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos dentre os membros
docentes do Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação.
SEÇÃO II
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SUBSEÇÃO ÚNICA
DA DIRETORIA
Art. 29. A Diretoria é o órgão executivo incumbido, nos termos do Regimento Geral da UFAL e nos
deste Regimento Interno, de exercer a gestão administrativa, financeira, patrimonial e acadêmica do
ICAT.
Parágrafo único. A Diretoria é composta pelo Diretor e pelo Vice-Diretor, providos em comissão por
ato do Reitor.
Art. 30. Os cargos de Diretor e Vice-Diretor são privativos de professores efetivos e no pleno
exercício de suas funções na Unidade Acadêmica.
§ 1º O Diretor e Vice-Diretor serão escolhidos dentre os professores efetivos integrantes da carreira
do magistério, eleitos pelos docentes, discentes e técnicos administrativos da Unidade Acadêmica
mediante eleição direta e voto secreto e facultativo, para cumprir mandato de quatro anos, permitida
a reeleição para um mandato subsequente.
§ 2º Nas faltas, impedimentos e ausências eventuais, o Diretor será substituído pelo Vice-Diretor,
assumindo a direção, na ausência de ambos, o professor mais antigo do corpo docente da Unidade
Acadêmica.
§ 3º No caso de vacância do cargo de Diretor, o Vice-Diretor assumirá o cargo até o final do
mandato.
§ 4º No caso de vacância do cargo de Vice-Diretor, o conselho da Unidade Acadêmica elegerá o
substituto para a conclusão do mandato, na forma da legislação em vigor.
§ 5º O cargo de Diretor de Unidade Acadêmica somente poderá ser exercido em regime de tempo
integral ou de tempo integral com dedicação exclusiva.
§ 6º As atribuições de Diretor e Vice-Diretor são indissociáveis das funções acadêmicas e no exercício
do mandato eles não podem afastar-se das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 31. Compete ao Diretor, além das atribuições relacionadas no Art. 32 de Regimento Geral da
Universidade:
I – cuidar da gestão administrativa e financeira da Unidade Acadêmica;
II - coordenar as atividades dos servidores administrativos lotados na Unidade Acadêmica;
III - zelar pelo bom funcionamento da Unidade Acadêmica;
IV – adotar providências relacionadas ao controle da freqüência dos docentes e servidores técnicoadministrativos;
V. delegar atribuições regimentais ao Vice-Diretor, para que sejam exercidas conjunta ou
separadamente;
VI. designar os professores para as disciplinas dos cursos da Unidade Acadêmica, em articulação com
os respectivos colegiados;
VII – praticar outros atos de administração, no âmbito de sua competência.
Art. 32. Ao Vice-Diretor compete auxiliar o Diretor no desempenho das atividades próprias do cargo,
substituí-lo (a) em suas ausências eventuais, afastamentos, impedimentos e férias, e sucedê-lo no
caso de vacância.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS
SUBSEÇÃO I
DAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 33. As atividades de orientação, supervisão e coordenação executiva de cada Curso de
Graduação e Pós-Graduação ofertado pelo Instituto de Ciências Atmosféricas serão exercidas pelos
respectivos Coordenadores, competindo-lhes, no âmbito de cada Curso, presidir e convocar o
Colegiado de Curso além de atuar como principal autoridade executiva do órgão, com
responsabilidade pela iniciativa das ações administrativas e pedagógicas de sua competência.
§ 1º O Coordenador será automaticamente substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais pelo
respectivo suplente.
§ 2º Nas faltas e impedimentos do suplente do Coordenador, este será automaticamente substituído
pelo decano do Colegiado.
§ 3º Junto a cada Coordenação de Curso de Graduação funcionará o Núcleo Docente Estruturante –
NDE encarregado de formular o projeto pedagógico do curso e de acompanhar sua implementação e
desenvolvimento, sendo composto pelo Coordenador do Curso e por professores do Quadro do ICAT
portadores do título de Mestre ou Doutor.
Parágrafo único. Ao NDE compete formular o projeto pedagógico do Curso e acompanhar sua
implementação e desenvolvimento.
Art. 34. As ações administrativas dos Coordenadores de Cursos são:
I. Organizar os elementos de ensino-aprendizagem, quais sejam: acompanhamento dos planos de
ensino, aproveitamento de estudos, acompanhamento e orientação dos discentes, oferta de
disciplinas para os cursos definindo o numero máximo de vagas para cada uma delas, horários de
aula, matrículas, transferências, avaliação do processo ensino aprendizagem, revalidação de diplomas
e colação de grau;
II. Manter atualizado o ementário das disciplinas ofertadas pelos cursos, com os respectivos
programas e cronogramas de aplicação;
III. Manter atualizado o cadastro dos alunos regularmente matriculados nos cursos;
IV. Acompanhar o registro e o envio das notas obtidas pelos alunos no fim de cada período letivo;
V. Representar o Curso e o Colegiado junto aos órgãos da UFAL e à Comunidade externa em geral;
VI. mediar as solicitações relacionadas ao Curso sob sua Coordenação;
VII. prestar informações sobre o Curso;
VIII. cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso;
IX. manter articulação permanente com os docentes e discentes do Curso;
X. solicitar e acompanhar junto aos órgãos da Administração superior da Universidade
providências de interesses do Curso;
as
XI. zelar pela disciplina no âmbito do Curso, levando formalmente ao conhecimento da Direção as
transgressões ao regime disciplinar da Universidade;
XII. elaborar Relatórios de Atividades do Curso, sempre que necessário;
XIII. Praticar outros atos no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. Em caso de urgência ou relevante interesse, cabe ao Coordenador do Curso adotar
providências "Ad Referendum", submetendo-as ao Colegiado do Curso na primeira sessão
subsequente.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 35. O Coordenador e o Vice-Coordenador de Extensão do ICAT serão escolhidos pelo Conselho
da Unidade Acadêmica dentre os seus docentes e coordenará as ações de extensão (programas,
projetos, cursos, eventos, prestação de serviços), definidas conforme as orientações da RENEX (Rede
Nacional de Extensão) e de acordo com o Estatuto (Seção III, Artigos 33 e 34) e Regimento Geral da
UFAL (Capítulo IV, artigos 67 à 69).
§ 1º O Coordenador e seu vice serão os representantes da Unidade Acadêmica no Comitê de
Extensão da UFAL.
§ 2º São atribuições do Coordenador de Extensão:
I - Formular e desenvolver em articulação com a Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, programas e
projetos de extensão envolvendo integrantes dos Cursos da Unidade Acadêmica, diretamente, ou em
parceria com entidades públicas e/ou privadas, incluindo prestação de serviços comunitários;
II - Promover a realização de pesquisas e serviços em benefício da sociedade local, com o objetivo da
difusão do conhecimento para elevação da dignidade da pessoa humana;
III - Realizar eventos multi e interdisciplinares, com objetivo de incentivar internamente o respeito e a
valorização dos trabalhos científicos produzidos em outras áreas do conhecimento, bem como divulgar
às comunidades interna e externa a produção científica da Unidade Acadêmica;
IV - Encaminhar anualmente, à Pró-Reitoria de Extensão - PROEX e ao Conselho da Unidade, relatório
das atividades de extensão desenvolvidas;
V - Quando necessário, elaborar normas para avaliação de projetos e de outros benefícios colocados a
disposição da UFAL.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 36. A Secretaria Administrativa é órgão de apoio incumbido de auxiliar a Diretoria no
desempenho de suas atribuições de planejar, orientar e executar as atividades de administração de
pessoal, material e patrimônio da unidade.
§ 1º A Secretaria Administrativa será dirigida por um Secretário, indicado pelo Diretor da Unidade
Acadêmica e designado pelo Reitor.
§ 2º Cabe ao Secretário superintender os serviços da Secretaria, cumprindo-lhe desempenhar as
seguintes atribuições, dentre outras:
I - Acompanhar e registrar a freqüência dos servidores técnico-administrativos lotados na Unidade
Acadêmica;
II - Receber, registrar e distribuir as correspondências e demais papéis encaminhados à Unidade
Acadêmica;
III - Cuidar do registro e da expedição de toda a documentação produzida no âmbito da Unidade
Acadêmica, respeitadas as suas atribuições;
IV - Supervisionar os serviços de limpeza e conservação das dependências da Unidade Acadêmica;
V - Zelar pelo tombamento, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais permanentes
existentes na Unidade;
VI - Cuidar do fornecimento e acompanhar o nível do estoque de materiais de consumo utilizados nos
serviços da Unidade Acadêmica, providenciando-lhes a reposição;
VII - Zelar pela guarda e conservação da documentação da Unidade Acadêmica;
VIII - Secretariar as reuniões do conselho da Unidade Acadêmica, lavrando-se as Atas;
IX - Exercer outras atribuições compatíveis.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
Art. 37. Das decisões adotadas pelos órgãos que compõem a estrutura do Instituto de Ciências
Atmosféricas cabe recurso, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data
da publicação do ato impugnado ou, não havendo publicação, da data da ciência pelo interessado.
Parágrafo único. Recursos poderão ser impetrados perante os seguintes órgãos:
I. Contra atos do Diretor ou Vice-Diretor, ao Conselho da Unidade Acadêmica;
II. Contra atos do Conselho da Unidade Acadêmica, ao Conselho Universitário;
III. Contra atos dos Coordenadores dos Cursos de Graduação ou de Pós-Graduação, aos respectivos
Colegiados de Curso,
V. Contra atos dos Colegiados de Graduação ou de e Pós-Graduação, ao Conselho da Unidade
Acadêmica.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 38. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas no âmbito do ICAT segundo
a denominação, símbolo e quantitativo são os constantes do Anexo Único a este Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de aprovação deste
Regimento Interno, todos os órgãos que disponham de regimentos ou regulamentos específicos
deverão adaptá-los e submetê-los à aprovação do Conselho da Unidade Acadêmica .
Art. 40. Para efeito de elaboração da proposta orçamentária do ICAT, os órgãos de sua estrutura
interna remeterão à Diretoria a previsão de suas necessidades para o exercício subsequente,
devidamente discriminadas e justificadas, observando as diretrizes e normas procedimentais
estabelecidas pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 41. Este Regimento Interno poderá sofrer alterações por decisão da maioria absoluta dos
membros do Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos postos no Art. 24, inciso II, do Regimento
Geral da UFAL.
Art. 42. Os casos omissos neste Regimento Interno serão analisados e resolvidos, em primeira
instância, pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 43. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Universitário - CONSUNI.
ANEXO ÚNICO
Quadro de Cargos em Comissão
e Funções Gratificadas do ICAT (Art. 38)
Nº de
Ordem
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
XII
XIII
Cargo / Função
Símbolo
Quantitativo Carência
Diretor
Vice-Diretor
Coordenador de
Graduação
Vice-Coordenador de
Graduação
Coordenador de PósGraduação
Vice-Coordenador de
Pós-Graduação
Coordenador de
Extensão
Vice-Coordenador/a
de Extensão
Secretário
Administrativo
Secretário de Curso
CD-3
FG-1
1
1
0
0
FG-1
1
0
FG-2
1
1
FG-1
1
1
FG-2
1
1
FG-1
1
1
FG-2
1
1
FG-2
1
1
FG-3
2
2
Fonte: SIAPCADE.
Obs.: O ICAT além de um cargo em comissão CD-3 e de duas funções de gratificadas FG-1,
dispõe de duas funções gratificadas FG - 7