Resolução Nº 43/2013 de 03/06/2013
AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE A UFAL E A SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS - SGAP/AL.
RCO n 43 de 03 06 2013.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 43/2013-CONSUNI/UFAL, de 03 de junho de 2013.
AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE
CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE A
UFAL E A SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
DO
ESTADO DE ALAGOAS - SGAP/AL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 027757/2012-33 e
de acordo com a deliberação aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
03 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a recomendação favorável da Procuradoria Geral da UFAL,
conforme consta no Parecer nº. 83/2013 e no despacho nº. 84/2013-PGF/UFAL (anexo aos
autos), bem como a recomendação favorável da CÂMARA ADMINISTRATIVA do CONSUNI,
aprovada, por unanimidade, na reunião do dia 20/05/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a assinatura do Termo de Convênio a ser celebrado entre a
Universidade Federal de Alagoas – UFAL e a SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS - SGAP/AL,
objetivando a ampliação de convênio já existente, visando atender à política de reintegração
social de reeducandos do sistema penitenciário em Alagoas, contribuindo nas ações que
promovam o direito à cidadania e à dignidade da pessoa humana, iniciação e qualificação de
profissional, elevação da escolaridade e fomento de atividades produtivas.
Parágrafo Único - caberá à Comissão Executora do convênio elaborar um
Relatório Semestral de avaliação e acompanhamento das ações desenvolvidas pelos reeducandos,
destacando-se o controle de horários de trabalho, suas principais atividades individuais e o
rendimento de aproveitamento da qualificação profissional e educacional, para ser apreciado pelo
Conselho Universitário - CONSUNI/UFAL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 03 de junho de 2013.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI