Resolução Nº 25/2013 de 06/05/2013
APROVA A ADESÃO INSTITUCIONAL DA UFAL AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERINSTITUCIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (PGPITT) EM NÍVEL DE MESTRADO EM REDE.
RCO n 25 de 06 05 2013.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 25/2013-CONSUNI/UFAL, de 06 de maio de 2013.
APROVA A ADESÃO INSTITUCIONAL DA
UFAL AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERINSTITUCIONAL EM PROPRIEDADE
INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE
TECNOLOGIA (PGPITT) EM NÍVEL DE
MESTRADO EM REDE.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que constam do Processo nº. 010586/2013-94 e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em
06 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a Resolução "Ad Referendum" nº. 05/2013-FEAC/UFAL da Unidade
Acadêmica Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC/UFAL, emitida no dia
05/04/2013;
CONSIDERANDO a recomendação favorável da CÂMARA ACADÊMICA do
CONSUNI, aprovada por unanimidade, na reunião do dia 29/04/2013 e fundamentada pelo Parecer
Técnico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP/UFAL, conforme consta no
referido processo;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a adesão institucional da Universidade Federal de Alagoas ao
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERINSTITUCIONAL EM PROPRIEDADE
INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (PGPITT), na modalidade de
Doutorado em rede, tendo como base inicial a Universidade Federal da Bahia (UFBA) além de
compreender outras Universidades Federais, Institutos Federais, Centros de Pesquisa, o setor
governamental e o setor empresarial do país.
Parágrafo Único - O referido programa será vinculado às Unidades Acadêmicas:
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC/UFAL), Centro de Tecnologia
(CTEC/UFAL) e Instituto de Química e Biotecnologia (IQB/UFAL).
Art. 2º - O início das atividades do referido curso fica condicionado ao respectivo
reconhecimento e credenciamento conferidos pela CAPES/MEC.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 06 de maio de 2013.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI/UFAL.