Resolução Nº 22/2013 de 08/04/2013

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 14/2013- CONSUNI/UFAL, ALTERANDO-SE O REGIMENTO GERAL DA UFAL (INCISO IV DO ARTIGO 20 - NDI).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 22/2013-CONSUNI/UFAL, de 08 de abril de 2013.
HOMOLOGA
A
RESOLUÇÃO
Nº
14/2013CONSUNI/UFAL, ALTERANDO-SE O REGIMENTO
GERAL DA UFAL (INCISO IV DO ARTIGO 20 - NDI).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da
UFAL, de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
08 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 01/2011, de 10/03/2011, da Câmara de Educação Básica do
Conselho Nacional de Educação, que fixa as normas e diretrizes de funcionamento das Unidades de Educação
Infantil ligadas à Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações ;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 53 da Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), o inciso III do artigo 24 do Estatuto da UFAL e o parágrafo 2º. do artigo 20 do Regimento Geral da
UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de transformar o Núcleo de Desenvolvimento Infantil, enquanto Órgão de
Apoio Acadêmico da UFAL, em Unidade de Educação Infantil na estrutura organizacional da UFAL, vinculada à
Unidade Acadêmica Centro de Educação (CEDU/UFAL);

R E S O LV E :
Art. 1º - Homologar a Resolução nº. 14/2013-CONSUNI/UFAL que alterou, "Ad Referendum", a
vinculação do Núcleo de Desenvolvimento Infantil - NDI, na estrutura de Órgão de Apoio
Acadêmico da Reitoria, e passando à Unidade de Educação Infantil, na qualidade de Órgão de Apoio
Acadêmico vinculada à Unidade Acadêmica Centro de Educação - CEDU/UFAL, alterando-se, desta
forma, o inciso IV do artigo 20 do Regimento Geral da UFAL, com a finalidade de integrar as
atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com a criança na faixa etária da educação
infantil.
Parágrafo Único - O referido núcleo desenvolverá ações que promovam o desenvolvimento integral
das crianças em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação
da família e da comunidade, consolidando a educação infantil como etapa inicial da educação básica.
Art. 2º - Caberá ao NDI oferecer a igualdade de condições de acesso e permanência para crianças na
faixa etária em que se propõe atender, realizando atendimento educacional gratuito a todas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Resolução nº. 23/1990-CONSUNI/UFAL, de 05/09/1990.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 08 de abril de 2013.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI