Resolução Nº 14/2013 de 18/03/2013
ALTERA, “AD REFERENDUM”, A RESOLUÇÃO Nº 023/90-CONSUNI/UFAL, QUE CRIA O NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RCO n 14 de 18 03 2013.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 14/2013-CONSUNI/UFAL, de 18 de março de 2013.
ALTERA,
“AD
REFERENDUM”,
A
RESOLUÇÃO Nº 023/90-CONSUNI/UFAL, QUE
CRIA O NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 01, de 10/03/2011, da Câmara de Educação
Básica do Conselho Nacional de Educação, que fixa as normas e diretrizes de funcionamento das
Unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e
Fundações;
CONSIDERANDO a necessidade de transformar o Núcleo de Desenvolvimento Infantil,
enquanto Órgão de Apoio Acadêmico da UFAL, em Unidade Universitária de Educação Infantil na
estrutura organizacional da UFAL, vinculada ao Centro de Educação da UFAL.
RESOLVE, “Ad Referendum” do CONSUNI:
Art. 1º - Alterar a vinculação do Núcleo de Desenvolvimento Infantil - NDI, na estrutura
da Universidade Federal de Alagoas, de órgão suplementar de apoio acadêmico, e passando à
Unidade de Educação Infantil, vinculada à Unidade Acadêmica Centro de Educação CEDU/UFAL, com a finalidade de integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão
relacionadas com a criança na faixa etária da Educação Infantil.
Parágrafo Único - O NDI desenvolverá ações que promovam o desenvolvimento integral
das crianças em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a
ação da família e da comunidade, consolidando a educação infantil como etapa inicial da educação
básica.
Art. 2º - Caberá ao NDI oferecer igualdade de condições de acesso e permanência a todas
as crianças na faixa etária que se propõe atender, realizando atendimento educacional gratuito a
todas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Alagoas, em 18 de março de 2013.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Reitor.