Resolução Nº 04/2013 de 11/03/2013
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE ACADÊMICA: CENTRO DE TECNOLOGIA - CTEC/UFAL.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 04/2013-CONSUNI/UFAL, de 11 de março de 2013.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA
UNIDADE
ACADÊMICA:
CENTRO
DE
TECNOLOGIA - CTEC/UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 012957/2009-96 e de
acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária ocorrida em 11 de março de
2013;
CONSIDERANDO a proposta elaboradas e aprovada pela Unidade Acadêmica:
CENTRO DE TECNOLOGIA – CTEC/UFAL;
CONSIDERANDO a análise preliminar e a recomendação favorável da Assessoria
Jurídica da Reitoria;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 10/2010-CONSUNI/UFAL, que destina o percentual de
15% (quinze por cento) para cada categoria Discente e Técnico-Administrativa na composição das
representações da Comunidade Universitária nos Conselhos Deliberativos das Unidades Acadêmicas
da UFAL;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o REGIMENTO INTERNO da Unidade
Acadêmica: CENTRO DE TECNOLOGIA - CTEC/UFAL, conforme documento
anexo à esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 11 de março de 2013.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI/UFAL.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
CENTRO DE TECNOLOGIA - CTEC
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regimento Interno define a competência, a estrutura e o funcionamento
da Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC, integrante da estrutura da Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
Art. 2º Compete ao Centro de Tecnologia desenvolver atividades de ensino, pesquisa
e extensão no âmbito das Engenharias e áreas correlatas, ofertando cursos de Graduação e de
Pós-Graduação lato sensu (aperfeiçoamento e especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado).
Art. 3º O Centro de Tecnologia exercerá as atribuições de sua competência de modo
autônomo, na conformidade do que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFAL, sob a
supervisão geral da Reitoria e de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho Universitário.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 4º Compõem a estrutura do Centro de Tecnologia os seguintes órgãos:
I.
Órgãos de Deliberação Coletiva
a.
Conselho da Unidade Centro de Tecnologia;
b.
Colegiados de Cursos de Graduação;
c.
Conselhos e Colegiados de Cursos de Pós-Graduação.
II.
Órgão de Direção
a.
Diretoria.
III. Órgãos Operativos
a. Coordenações de Cursos de Graduação;
b. Coordenações de Cursos e Programas de Pós-Graduação;
c. Coordenação de Pesquisa e Extensão;
d. Laboratórios Setoriais; e
e. Comissões de Avaliação.
IV. Órgãos de Apoio Administrativo
a.
Secretaria administrativa;
b.
Secretaria dos Cursos de Graduação;
c.
Secretaria dos Cursos de Pós-Graduação;
d.
Secretaria da Coordenação de Pesquisa e Extensão.
Art. 5º O conselho do CTEC poderá convocar, mediante o voto da maioria absoluta de
seus membros, a Assembléia Geral, composta por todos os docentes de seu Quadro (efetivos,
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substitutos e visitantes) e por representantes dos corpos técnico-administrativo e discente, na
proporção legalmente prevista (de acordo com o § 3º do Art. 6º deste Regimento Interno).
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO DO CENTRO DE TECNOLOGIA
Art. 6º O conselho da Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC é órgão colegiado com competência deliberativa em matérias atinentes ao ensino, à pesquisa, à extensão
e à política acadêmica, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFAL.
§ 1º O Conselho é composto por 20 (vinte) integrantes, a saber:
II.
O Diretor do CTEC, como Presidente;
III.
O Vice-Diretor, como Vice-Presidente;
IV.
Os Coordenadores dos Cursos de Graduação (Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Ambiental e Sanitária e Engenharia de
Petróleo);
V.
Os Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação (Mestrado em Engenharia Civil: Estruturas, em Recursos Hídricos e Saneamento, em
Engenharia Química e Doutorado em Materiais);
VI.
O Coordenador de Pesquisa e Extensão;
VII.
03 (três) representantes do corpo docente lotado no CTEC;
VIII. 03 (três) representantes do Corpo Técnico-Administrativo lotado no
CTEC;
IX.
02 (dois) representantes do Corpo Discente dos Cursos de Graduação;
X.
01 (um) representante do Corpo Discente dos Cursos de Pós-Graduação.
§ 2º São membros natos do Conselho: o Diretor e o Vice-Diretor, os Coordenadores dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação e o Coordenador de Pesquisa e Extensão.
§ 3º Na composição do Conselho será observada a seguinte proporção:
I. Setenta por cento (70%) de professores do Quadro permanente do
CTEC;
II. Quinze por cento (15%) de alunos dos Cursos de graduação e PósGraduação ofertados pela Unidade Acadêmica;
III.Quinze por cento (15%) do Corpo Técnico-Administrativo lotado e
em exercício na Unidade Acadêmica.
§ 4º A representação docente, eleita por seus pares em votação direta e secreta
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para cumprir mandato de 2 (dois) anos, será constituída por um representante e respectivo suplente dos Professores Titulares, Associados, Adjuntos, Assistentes e Auxiliares, lotados no CTEC.
§ 5º A representação discente será composta por 1 (um) representante dos cursos de pós-graduação stricto sensu e respectivo suplente, indicados por seus pares, e 2
(dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes dos cursos de graduação e indicados
pelos Centros Acadêmicos para cumprir mandato de 1 (um) ano, admitida uma recondução para mandato subseqüente.
§ 6º Os representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes, serão eleitos por seus pares em votação direta e secreta conduzida pelo Diretor do CTEC, para cumprir mandato de 2 (dois) anos.
§ 7º As competências específicas do Conselho do CTEC são aquelas listadas
nos incisos I a IX do Art. 24 do Regimento Geral da Universidade.
Art. 7º Poderão participar das reuniões do Conselho do CTEC, com direito a voz, um
representante da comunidade, um representante do Sindicato dos Engenheiros e um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo – CREA/AL.
Art. 8º O Conselho poderá constituir duas câmaras especializadas com capacidade
consultiva, sendo uma Acadêmica e outra Administrativa.
Parágrafo Único. Os pareceres aprovados nas câmaras especializadas serão submetidos ao pleno do Conselho na primeira reunião subseqüente, para fins de homologação.
Art. 9º Das deliberações do Conselho do CTEC cabe recurso ao Conselho Universitário, por iniciativa de qualquer de seus membros ou da parte interessada.
Art. 10º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário.
§ 1º. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por iniciativa do Diretor
da Unidade ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros do próprio Conselho.
§ 2º. Na hipótese de solicitação dos membros do Conselho, o Diretor da Unidade convocará o colegiado no prazo de até 72 (setenta e duas) horas do recebimento do
requerimento.
§ 3º. Nas reuniões extraordinárias serão tratados apenas os assuntos constantes
da pauta, cuja divulgação será feita com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 11 O Conselho reunir-se-á em primeira convocação com o quorum mínimo de
metade mais um de seus membros e, em segunda, decorridos trinta minutos da primeira, com
pelo menos cinco membros.
§ 1º As matérias submetidas ao Conselho poderão ser distribuídas pelo Presidente a relatores, que deverão trazer relatório e voto para a reunião seguinte, podendo
ser orais, quando urgentes.
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§ 2º O relator poderá escusar-se de apreciar processo que lhe haja sido distribuído, ao argumento, devidamente comprovado e aceito pelo Presidente, de incompetência legal, impedimento ou suspeição.
§ 3º As partes interessadas em processo em tramitação no Conselho poderão
promover sustentação oral, por si, ou mediante procurador constituído, após o voto do
relator.
Art. 12 As decisões do Conselho serão divulgadas no âmbito da Unidade, em forma
de resolução ou simples ato.
Art. 13 Ao Conselheiro compete:
I. Tomar iniciativa de proposições, solicitando sua inclusão em pauta;
II. Discutir e votar as matérias submetidas ao Conselho;
III.Apresentar relatório escrito ou oral, quando for designado relator;
IV. Baixar em diligência, quando necessário, os processos que lhe forem dados
relatar;
V. Pedir vista de qualquer processo, com prazo máximo até à reunião subseqüente, salvo quando o Conselho deliberar pelo regime de urgência ou considerar que a matéria está suficientemente esclarecida e instruída.
Art. 14 Nas reuniões em que o Presidente ou seu substituto esteja ausente ou se tenha
retirado antes do encerramento, assumirá a Presidência o mais antigo dos docentes integrantes
do Colegiado presente à reunião; fazendo-se presente, porém, em qualquer etapa da reunião,
o Presidente ou seu substituto assumirá a Presidência.
Art. 15 As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros
presentes, observando o quorum definido no Art. 11 deste Regimento Interno.
§ 1º A votação será aberta, salvo se o Conselho, por maioria absoluta dos membros presentes à reunião, aprovar requerimento de qualquer deles solicitando que seja
secreta.
§ 2º Em todas as deliberações do Conselho o Presidente terá direito ao voto
simples e, em caso de empate, ao de qualidade.
Art. 16 As reuniões terão duração máxima de 03 (três) horas, prorrogáveis por mais
01 (uma) hora, e observará a seguinte ordem de trabalhos:
I. Abertura;
II. Verificação de quorum;
III.Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
IV. Discussão e votação das matérias da pauta, na ordem que for estabelecida
por decisão do Colegiado;
V. Informes e comunicações;
VI. Palavra livre;
VII. Encerramento.
Art. 17 O comparecimento às reuniões do Conselho, da Câmaras Especializadas, dos
Colegiados e das Comissões do CTEC é de caráter obrigatório, sendo preferencial em relação
a qualquer outra atividade da Unidade.
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§ 1º Eventuais ausências deverão ser justificadas perante a Diretoria da Unidade Acadêmica, no prazo máximo de três dias úteis após a realização da reunião.
§ 2º A ausência não justificada à reunião formalmente convocada implica no registro da falta e no conseqüente corte da freqüência do faltoso.
Art. 18 Além das competências relacionadas no Art. 24 do Regimento Geral da Universidade, compete ao Conselho do Centro de Tecnologia deliberar sobre a criação, em seu
âmbito, de Câmaras Especializadas, e definir os assuntos da alçada de cada uma delas.
Parágrafo Único. Em caso de urgência ou relevante interesse, ao Diretor da Unidade
Acadêmica é facultado adotar providências ad referendum do Conselho, submetendo-se à sua
apreciação na primeira reunião subseqüente.
SUBSEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CTEC
Art. 19 Serão submetidos à Assembléia Geral assuntos que, por deliberação do Conselho, sejam considerados de elevada importância para o Centro e mereçam discussão mais ampla.
§ 1º É facultado à comunidade acadêmica solicitar a convocação da Assembléia
Geral, mediante requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho, que
o submeterá á deliberação do Colegiado.
§ 2º Na hipótese do § 1º, do pedido de convocação deverá constar a motivação
e os assuntos a serem tratados na Assembléia.
§ 3º As propostas aprovadas em Assembléia Geral serão submetidas ao Conselho que, acolhendo-as, adotará as providências de sua alçada para implementá-las, ou
as submeterá às instâncias superiores da Universidade.
SUBSEÇÃO III
DOS COLEGIADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 20 O funcionamento acadêmico, o desenvolvimento e a avaliação permanente dos
cursos de Graduação, ofertados pelo CTEC, serão coordenados por Colegiados de Curso compostos por docentes, discentes e técnicos administrativos, escolhidos nos termos do Art. 25 do
regimento Geral da Universidade.
Parágrafo Único. Cada um dos Colegiados terá um Coordenador e um suplente, escolhidos por seus membros dentre os docentes que os integram na condição de titulares.
Art. 21 São atribuições dos Colegiados dos Cursos de Graduação:
I. Coordenar o processo de elaboração e desenvolvimento do projeto Pedagógico do Curso, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, no perfil do
profissional desejado e nas características e necessidades da área de conheci6
mento, tendo em vista as necessidades do mercado de trabalho e da sociedade em geral;
II. Coordenar o processo de ensino e de aprendizagem, promovendo a integração docente-discente, a interdisciplinaridade e a compatibilização da ação
docente com os planos de ensino, com vistas à formação profissional planejada;
III.Coordenar o processo de avaliação do Curso, em termos dos resultados obtidos, executando e/ou encaminhando aos órgãos competentes as alterações
que se fizerem necessárias;
IV. Colaborar com os demais Órgãos Acadêmicos;
V. Emitir parecer sobre pedidos de aproveitamento de disciplina por equivalência, trancamento de matrícula, transferência de alunos e de desligamento de
alunos do curso;
VI. Colaborar com o cumprimento das decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao corpo discente;
VII.
Analisar e emitir parecer sobre os processos e requerimentos que lhe
forem submetidos;
VIII.
Exercer outras atribuições compatíveis.
Parágrafo único. No desempenho das competências previstas no Inciso I deste artigo,
o Colegiado de Curso de Graduação atuará de forma articulada com os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação e de Extensão.
Art. 22 Observadas as disposições contidas no Estatuto da UFAL, no Regimento Geral, neste Regimento Interno e nas normas estabelecidas pela Administração Superior da
UFAL, compete ao Conselho do CTEC aprovar as demais normas de organização e funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação ofertados pelo Centro de Tecnologia.
Parágrafo único. Ao Conselho do Centro de Tecnologia compete regular o processo
de eleição dos membros dos Colegiados dos Cursos de Graduação, em consonância com as
normas gerais adotadas na Universidade.
Art. 23 O Colegiado do Curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador, ou pela maioria simples de seus
membros.
SUBSEÇÃO III
DOS CONSELHOS DOS CURSOS OU PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 24 Os Cursos ou Programas de Pós-Graduação vinculados à Unidade Acadêmica
terão cada um deles um Conselho de Pós-Graduação constituído por todos os docentes do
Curso ou Programa, em efetivo exercício, 01 (um) representante discente e 01 (um) representante técnico-administrativo, com atribuições definidas pelo CONSUNI.
§ 1º O representante do corpo discente e seu suplente serão escolhidos dentre os
discentes do Curso ou Programa de Pós-Graduação regularmente matriculados, eleitos
pelos seus pares, para cumprir mandato de 01 (um) ano.
§ 2º O representante do corpo técnico-administrativo e seu suplente serão escolhidos dentre os técnicos da Unidade, eleitos pelos seus pares, para cumprir mandato
de 02 (dois) anos.
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Art. 25 Cada curso ou Programa de Pós-Graduação terá um Colegiado cuja composição é definida no Art. 28 do Regimento Geral da Universidade.
§ 1º Os representantes, discente e técnico-administrativo, serão os mesmos do
Conselho de Pós-Graduação do Curso ou programa.
§ 2º As atribuições do Colegiado do Curso ou Programa serão definidas em regulamentação do CONSUNI e do Conselho de Pós-Graduação, aprovada pelo Conselho da Unidade.
Art. 26 O curso ou Programa de Pós-Graduação será dirigido por um Coordenador do
Curso ou Programa, eleito pelo Colegiado do Curso ou Programa, referenciado pelo Conselho
da Unidade Acadêmica e designado por ato do Reitor.
§ 1º O Coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos dentre os membros
docentes do Colegiado do Curso ou Programa.
§ 2º As atribuições do Coordenador serão definidas em regulamentação do
CONSUNI.
SEÇÃO II
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SUBSEÇÃO ÚNICA
DA DIRETORIA
Art. 27 A Diretoria é o órgão executivo incumbido, nos termos do Regimento Geral da
UFAL e nos deste Regimento Interno, de exercer a gestão administrativa, financeira, patrimonial e acadêmica da Unidade.
Parágrafo único. A Diretoria atuará em consonância com os princípios regentes da
Administração Pública, observando as deliberações do Conselho da Unidade Acadêmica e as
diretrizes emanadas do CONSUNI e da Reitoria.
Art. 28 A Diretoria será composta pelo(a) Diretor(a) e pelo(a) Vice-Diretor(a), providos em comissão por ato do(a) Reitor(a).
Art. 29 Os cargos de Diretor e Vice-Diretor são privativos de professores efetivos e no
pleno exercício de suas funções no Centro de Tecnologia.
§ 1º O Diretor e Vice-Diretor serão escolhidos dentre os professores efetivos integrantes da carreira do magistério, eleitos pelos docentes, discentes e técnicos-administrativos da Unidade, nos termos da lei, para cumprir mandato de 04 (quatro) anos,
admitida uma única recondução, sendo assegurados a eleição direta e o voto secreto e
facultativo.
§ 2º Nas faltas, impedimentos e ausências eventuais, o Diretor será substituído
pelo Vice-Diretor, assumindo a direção, e na ausência de ambos, o professor mais antigo do corpo docente da Unidade.
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§ 3º No caso da vacância do cargo de Diretor, o Vice-Diretor o ocupará até o
fim do mandato.
§ 4º No caso de vacância do cargo de Vice-Diretor, o Conselho da Unidade elegerá o substituto para a conclusão do mandato, na formada legislação em vigor.
§ 5º O cargo de Diretor de Unidade somente poderá ser exercido em regime de
tempo integral ou de tempo integral com dedicação exclusiva.
§ 6º As atribuições de Diretor e Vice-Diretor são indissociáveis das funções
acadêmicas, ou seja, no exercício do mandato, eles não poderão afastar-se das atividades de ensino.
Art. 30 Compete ao Diretor:
I. Dirigir, superintender e coordenar as atividades da Unidade Acadêmica;
II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade Acadêmica;
III.Representar a Unidade Acadêmica;
IV. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do
Regimento Geral da UFAL Universidade e do Regimento Interno da Unidade;
V. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho da Unidade, e dos órgãos da administração superior da Universidade, assim como as instruções
e determinações do(a) Reitor(a);
VI. Distribuir o pessoal técnico-administrativo lotado na Unidade Acadêmica;
VII.
Assinar certificados;
VIII.
Exercer atividades de supervisão e fiscalização no âmbito da Unidade
Acadêmica;
IX. Constituir Comissões para estudo ou execução de atividades específicas.
X. Manter a disciplina, representando ao/à Reitor(a) nos casos em que se imponha a aplicação de penalidade superior à de sua esfera de competência.
XI. Prorrogar o expediente por necessidade de serviço;
XII.
Apresentar ao conselho de Unidade Acadêmica, na primeira quinzena
posterior ao encerramento do período letivo, o relatório das atividades nele
desenvolvidas com as sugestões de providências necessárias ao aperfeiçoamento das atividades da Unidade, encaminhando-as, depois de aprovadas,
ao/à Reitor(a);
XIII.
Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária anual
da Universidade;
XIV.
Superintender a administração dos bens patrimoniais de uso dos órgãos administrativos e outros que estejam na carga da Unidade, definindo a
responsabilidade de seus detentores diretos;
XV.
Encaminhar no início de cada exercício, ao Chefe do Patrimônio da
UFAL, o resultado da conferência da carga dos bens patrimoniais existentes na Unidade;
XVI.
Desempenhar a gestão administrativa e financeira da Unidade;
XVII. Coordenar as atividades dos servidores lotados na Unidade;
XVIII. Zelar pelo bom funcionamento da Unidade Acadêmica;
XIX.
Adotar providências relacionadas à freqüência dos servidores técnicoadministrativos e docentes;
XX.
Delegar atribuições regimentais ao Vice-Diretor, para que sejam
exercidas conjunta ou separadamente.
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XXI.
Designar os professores para as disciplinas dos cursos da Unidade,
em consonância com os respectivos colegiados;
XXII. Praticar outros atos de administração, no âmbito de sua competência.
Art. 31 Ao Vice-Diretor compete:
I. Auxiliar o Diretor no desempenho das atividades próprias do cargo;
II. Substituir o diretor em suas ausências eventuais, afastamentos, impedimentos e férias;
III.Suceder o diretor no caso de vacância;
IV. Desempenhar as atribuições regimentais delegadas pelo diretor.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS
SUBSEÇÃO I
DAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 32 A coordenação executiva de cada Curso de Graduação do CTEC será exercida
pelo Coordenador do respectivo Colegiado, competindo-lhe, no âmbito de seu Curso, presidir
e convocar o Colegiado de Curso além de atuar como principal autoridade executiva do
órgão, com responsabilidade pela iniciativa nas ações administrativas e pedagógicas de sua
competência.
§ 1º O Coordenador será automaticamente substituído, em suas faltas e
impedimentos eventuais, pelo seu suplente.
§ 2º Nas faltas e impedimentos do coordenador e do suplente assumirá
automaticamente a Coordenação o decano do Colegiado.
Art. 33 São atribuições do Coordenador de Curso de Graduação:
I. Organizar os elementos de ensino-aprendizagem, quais sejam: acompanhamento dos planos de ensino, aproveitamento de estudos, acompanhamento
e orientação dos discentes, oferta de disciplinas para o curso definindo o
número máximo de vagas para cada uma delas, horários de aula, matrículas, transferências, avaliação do processo ensino-aprendizagem, revalidação
de diplomas e colação de grau;
II. Manter atualizado o ementário das disciplinas ofertadas pelo curso, com os
respectivos programas e cronogramas de aplicação;
III.Manter atualizado o cadastro dos alunos regularmente matriculados no curso;
IV. Acompanhar o registro e o envio das notas obtidas pelos alunos no fim de
cada período letivo;
V. Representar o Curso e o Colegiado junto à UFAL e à Comunidade externa
em geral;
VI. Ser mediador das solicitações relacionadas ao seu respectivo curso que coordene junto às instâncias administrativas da UFAL;
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VII.
Prestar informações sobre o curso;
VIII.
Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado;
IX. Articular-se permanentemente com os docentes e discentes do curso;
X. Solicitar à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD providências de interesse da Coordenação;
XI. Elaborar o Relatório Anual de Atividades do curso;
XII.
Praticar outros atos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Em caso de urgência ou relevante interesse, ao Coordenador do
Curso cabe adotar providências ad referendum do Colegiado do Curso, submetendo-as ao Colegiado na primeira sessão subseqüente.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 34 Os Cursos ou Programas de Pós-Graduação são vinculados à Unidade e terão
cada um deles um Conselho de Pós-Graduação constituído por todos os docentes do Curso ou
Programa, em efetivo exercício, 01 (um) representante Discente e 01 (um) representante
Técnico-Administrativo, com atribuições definidas pelo CONSUNI.
§ 1º O representante do Corpo Discente e seu suplente serão escolhidos dentre
os discentes do Curso ou Programa regularmente matriculados e eleitos pelos seus
pares, para cumprir mandato de 01 (um) ano.
§ 2º O representante do Corpo Técnico-Administrativo e seu suplente serão
escolhidos dentre os Técnicos da Unidade, eleitos pelos seus pares, para cumprir
mandato de 02 (dois) anos.
Art. 35 Cada Curso ou Programa de Pós-Graduação terá um Colegiado composto de:
I. Cinco (5) professores, e respectivos suplentes, escolhidos dentre os membros docentes do Conselho da Pós-Graduação e eleitos pelos seus pares,
para cumprirem mandato de dois (2) anos;
II. Um (1) representante do Corpo Discente, e seu respectivo suplente;
III.Um (1) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu respectivo
suplente.
§ 1º Os representantes Discente e Técnico-Administrativo serão os mesmos do
Conselho de Pós-Graduação do Curso ou Programa.
§ 2º As atribuições do Colegiado do Curso ou Programa serão definidas em
regulamentação do CONSUNI e do Conselho de Pós-Graduação, aprovada pelo
Conselho da Unidade.
Art. 36 O Curso ou Programa de Pós-Graduação será dirigido por um Coordenador do
Curso ou Programa, eleito pelo Colegiado do Curso ou Programa, referendado pela Câmara
da Unidade Acadêmica e designado por ato do Reitor.
§ 1º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos dentre os membros
docentes do Colegiado do Curso ou Programa.
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§ 2º As atribuições do Coordenador serão definidas em regulamentação do
CONSUNI.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 37 A Coordenação de pesquisa e extensão será constituída por um coordenador e
por representantes dos laboratórios de pesquisa e extensão vinculados ao CTEC.
§ 1º A escolha para a função de coordenador de pesquisa e extensão do CTEC,
que se fará mediante eleição, recairá sobre professores efetivos integrantes da carreira
do magistério lotados naquela Unidade Acadêmica.
§ 2º A eleição de que trata o § 1º coincidirá com a de Diretor e Vice-Diretor da
Unidade Acadêmica.
§ 3º Nas faltas, impedimentos e ausências eventuais, o Coordenador será substituído pelo professor decano dentre os integrantes dessa Coordenação.
§ 4º No caso de vacância do cargo Coordenador, o Conselho da Unidade elegerá o substituto para a conclusão do mandato, na forma da legislação em vigor.
§ 5º O cargo de Coordenador somente poderá ser exercido em regime de tempo
integral ou de tempo integral com dedicação exclusiva.
§ 6º As atribuições de Coordenador são indissociáveis das funções acadêmicas,
ou seja, no exercício do mandato, ele não poderá afastar-se das atividades de ensino.
§ 7º Os representantes CTEC junto as Pró-Reitorias de Pesquisa e PósGraduação – PROPEP e Extensão – PROEX, serão escolhidos dentre os membros da
Coordenação de Pesquisa e Extensão.
Art. 38 É atribuição da coordenação de pesquisa e extensão dar apoio acadêmico às
atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão levadas a efeito no Centro de Tecnologia,
especialmente:
Cuidar da gestão dos programas de extensão e dos projetos de pesquisa da
Unidade, junto com seus coordenadores;
II. Zelar, juntamente com os responsáveis diretos, pela manutenção e melhoria
dos laboratórios;
III.Criar e manter banco de dados destinado a registrar informações acerca dos
laboratórios da Unidade, tais como as especificidades de cada um, os equipamentos de que dispõem as linhas de pesquisa a que se dedicam e o pessoal que neles atua;
IV. Apoiar o desenvolvimento das cadeias produtivas e Arranjos Produtivos locais – APL’s do Estado de Alagoas que tenham relação com os cursos ofertados pela Unidade;
V. Divulgar as atividades de pesquisa e extensão desenvolvidas pelos laboratórios da Unidade.
I.
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SUBSEÇÃO IV
DOS LABORATÓRIOS SETORIAIS
Art. 39 O CTEC deverá apoiar em seu âmbito a criação e manutenção de Laboratórios Setoriais destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão.
§ 1º Constituirão a infraestrutura para os projetos de sua competência, servindo para
promover e desenvolver atividades no âmbito de sua área de atuação.
§ 2º Serão definidos por ato do conselho do CTEC, mediante projeto apresentado pelas
Coordenações dos Cursos de Graduação e Programas de Pós ou por Coordenadores de Grupos
de Pesquisa institucionalizados;
§ 3º As regras para a criação e funcionamento dos laboratórios serão definidas por
meio de resolução do Conselho;
§ 4º Os Laboratórios Setoriais serão representados por um Coordenador, designado
por portaria da Direção do CTEC, de acordo com as regras estabelecidas no parágrafo anterior.
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 40 Os órgãos de apoio administrativo têm como função prestar assessoramento em questões de natureza administrativa que envolvam interesse dos segmentos docente, discente e técnico administrativo, bem como os da comunidade externa que guardem relação com a Unidade.
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 41 Junto à Diretoria funcionará a Secretaria Administrativa, órgão de apoio incumbido
de auxiliar no planejamento, orientar e executar as atividades de administração de pessoal,
material e patrimônio do Centro de Tecnologia.
§ 1º A Secretaria Administrativa será dirigida por um Secretário indicado pelo Diretor
do CTEC e designado pelo Reitor.
§ 2º O Secretário Administrativo será auxiliado por um Subsecretário indicado pelo
Diretor do CTEC e designado pelo Reitor, podendo exercer atividades específicas que lhe forem atribuídas pela Direção da U.A.
§ 3º Cabe ao Secretário Administrativo superintender os serviços da Secretaria, cumprindo-lhe desempenhar, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Acompanhar e registrar a frequência dos servidores técnico-administrativos lotados no CTEC;
II. Receber, registrar e distribuir a correspondência e demais papéis encaminhados ao CTEC;
III. Cuidar do registro, guarda (em caráter sigiloso), conservação e da expedição
de toda a documentação produzida pela Direção no âmbito do CTEC;
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IV. Supervisionar os serviços de limpeza e conservação das dependências do Centro;
V. Zelar pelo tombamento, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais
permanentes existentes no Centro;
VI. Cuidar do fornecimento e acompanhar o nível de estoque de materiais de consumo utilizados nos serviços do CTEC, providenciando-lhes a reposição devida;
VII.
Elaborar a agenda do Conselho da Unidade;
VIII.
Providenciar a convocação dos membros do Conselho, determinada
pela Presidência;
IX. Secretariar as sessões do Conselho da Unidade;
X. Lavrar as atas das sessões do Conselho da Unidade;
XI. Redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo
Conselho da Unidade;
XII.
Executar outras atividades inerentes à sua área ou que venham a ser delegadas pela Direção da Unidade.
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 42 Junto às Coordenações dos Cursos de Graduação do CTEC, funcionará a Secretaria
dos Cursos de Graduação, incumbida de dar suporte administrativo e acadêmico, e executar as
funções atribuídas pela Coordenação de Curso.
§ 1º As atribuições da Secretaria dos Cursos de Graduação serão definidas em manual
de normas e procedimentos a ser baixado pelo Conselho do CTEC, na forma de resolução;
§ 2º Será constituída Comissão Especial, designada pelo Diretor do CTEC e compostas pelos Coordenadores dos Cursos de Graduação ou Membros dos Colegiados, para elaboração de minuta do manual de normas e procedimentos a que se refere o parágrafo anterior;
SUBSEÇÃO III
DA SECRETARIA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 43 Junto às Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação do CTEC, funcionará a Secretaria dos Cursos de Pós-Graduação, incumbida de dar suporte administrativo e acadêmico, e
executar as funções atribuídas pela Coordenação de Curso.
§ 1º As atribuições da Secretaria dos Cursos de Pós-Graduação serão definidas em manual de normas e procedimentos a ser baixado pelo Conselho do CTEC, na forma de resolução;
§ 2º Será constituída Comissão Especial, designada pelo Diretor do CTEC e compostas pelos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação ou Membros dos Colegiados, para elaboração de minuta do manual de normas e procedimentos a que se refere o parágrafo anterior;
SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 44 A Secretaria da Coordenação de Pesquisa e Extensão tem como principal incumbência dar suporte e apoio à Coordenação de Pesquisa e Extensão do CTEC em todas as suas atividades administrativas.
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Parágrafo Único – As atribuições da Secretaria de Pesquisa e Extensão serão definidas em
manual de normas e procedimentos a ser baixada pelo Conselho do CTEC mediante resolução.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 45 O quadro de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas do
CTEC é o definido no anexo único a este Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 46 Das decisões adotadas pelo pelos órgãos que compõem o Centro de
Tecnologia, cabe recurso desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
data da publicação do ato impugnado ou, não havendo publicação, da data da ciência do
interessado.
§ 1º São cabíveis os seguintes recursos:
I. Contra atos dos Coordenadores de Graduação, de Cursos ou Programas de Pós-Graduação, aos respectivos Colegiados;
II. Contra atos dos Colegiados de Cursos Graduação e Pós-Graduação, ao
Conselho da Unidade;
III.Contra atos do Diretor ou Vice-Diretor, ao Conselho da Unidade;
IV. Contra atos do Conselho da Unidade, ao Conselho Universitário –
CONSUNI.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47 Os regimentos que atualmente regulam os órgãos que integram a estrutura
íntima da CTEC serão ajustados às disposições deste Regimento Interno e, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da data de aprovação deste Regimento Interno, submetidos à
homologação do Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 48 Para efeito de elaboração da proposta orçamentária anual do CTEC, os órgãos
que o compõem remeterão à Direção a previsão de suas necessidades para exercício subseqüente, devidamente discriminadas e justificadas, de acordo com as diretrizes e normas procedimentais estabelecidas pelo Conselho da Unidade.
Art. 49 Este Regimento poderá ser reformado por decisão da maioria absoluta dos
membros do Conselho da Unidade, nos termos postos no Art. 24, inciso II, do Regimento
Geral da UFAL.
Parágrafo único. A proposta de alteração deverá ser aprovada em reunião com
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quórum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros, especialmente convocada para este
fim, pelo voto da maioria absoluta dos presentes.
Art. 50 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Conselho da Unidade
Acadêmica.
Art. 51 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
CONSUNI.
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ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CARGO
Diretor da Unidade Acadêmica
Vice-Diretor da U.A.
Coordenadores de Cursos de Graduação
Coordenadores de Cursos de PósGraduação
Coordenador de Pesquisa e Extensão
Assessoria da Direção da U.A.
Secretário Administrativo da U.A.
Sub-Secretário Administrativo da
U.A.
Secretário das Coordenações dos
Cursos de Graduação
Secretário das Coordenações dos
Cursos de Pós-Graduação
Secretário da Coordenação de Pesquisa e Extensão
QUANTIDADE QUANTIDADE
SÍMBOLO DEMANDADA EXISTENTE DÉFICIT
CD3
FG1
1
1
1
1
0
0
FG1
4
4
0
FG1
FG1
FG1
FG2
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1
1
1
0
1
0
0
4
0
1
1
FG3
1
1
0
FG3
1
0
1
FG3
1
0
1
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1
0
1
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