Resolução Nº 54/2012 de 05/11/2012
NORMATIZA A RESERVA DE VAGAS (COTAS) NO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.
RCO n 54 de 05 11 12.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 54/2012-CONSUNI/UFAL, de 05 de novembro de 2012.
NORMATIZA A RESERVA DE VAGAS
(COTAS) NO PROCESSO SELETIVO DE
INGRESSO
NOS
CURSOS
DE
GRADUAÇÃO DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO
e REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla
maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 05 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO as diretrizes emanadas do Programa de Políticas Afirmativas
para Afro-Descendentes no Ensino Superior na UFAL, conforme previsto pelas
Resoluções nºs. 33/2003, 01/2007 e 40/2007-CONSUNI/UFAL e 09/2004-CEPE/UFAL;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 12.711/2012, regulamentada pelo
Decreto nº 7.824 e a Portaria Normativa MEC nº. 18, ambos de 11/10/2012, que dispõem
sobre o ingresso e a distribuição de vagas nos cursos de graduação ofertados pelas
Instituições Federais de Ensino Superior;
RESOLVE:
Art. 1º - Normatizar a reserva de vagas (COTAS) no Processo Seletivo de
ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, bem como
estabelecer os critérios de sua distribuição, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 2º - No Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação ofertados
pela UFAL, pelo menos a metade das vagas por curso e turno será destinada aos
estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Parágrafo Único - Das vagas reservadas nos termos deste artigo, 50% (cinquenta
por cento) serão destinadas aos estudantes oriundos de famílias com renda mensal igual
ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita e o restante das vagas desse grupo
para estudantes oriundos de famílias com renda mensal per capita superior a 1,5 (um e
meio) salário mínimo.
Art. 3º - As vagas reservadas de que trata o artigo anterior serão preenchidas, por
curso e turno, por estudantes auto-declarados pretos, pardos e indígenas, em proporção
pelo menos igual à de pretos, pardos e indígenas existentes na população do Estado de
Alagoas, de acordo com os dados do último censo demográfico realizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 4º - A reserva de vagas de que trata o artigo 2º desta Resolução deverá ser
implementada, integralmente, até a data de 30 de agosto de 2016.
Parágrafo Único - Para o ingresso no ano letivo de 2013 será reservado 25%
(vinte e cinco por cento) do total de vagas ofertadas pela UFAL e o complemento do
percentual estabelecido por lei será definido posteriormente.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições
em contrário, especialmente aquelas contidas nas Resoluções nºs. 20/1999 e 09/2004CEPE/UFAL, 01/2007 e 40/2007-CONSUNI/UFAL.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 de novembro de 2012.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI