Resolução Nº 53/2012 de 05/11/2012
APROVA A REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – CPA/UFAL.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 53/2012-CONSUNI/UFAL, de 05 de novembro de 2012.
APROVA
A
REFORMULAÇÃO
DO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO
PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
– CPA/UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 05 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adequação às normas emanadas do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES;
CONSIDERANDO a proposta elaborada em conjunto pela atual Comissão Própria de
Avaliação Institucional (CPA) e a Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/UFAL;
CONSIDERANDO a análise e discussão prévia da CÂMARA ACADÊMICA do
CONSUNI, com recomendação favorável aprovada, por ampla maioria, na reunião do dia
01/10/2012;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a reformulação do REGIMENTO INTERNO da
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL da Universidade
Federal de Alagoas (CPA/UFAL), conforme documentação em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução nº. 27-A/2005-CONSUNI/UFAL.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 de novembro de 2012.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI/UFAL.
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL DA UFAL - CPA/UFAL
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Este Regimento Interno disciplina a organização, as atribuições e o funcionamento da
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL da Universidade Federal de Alagoas –
CPA/UFAL, de que tratam a Lei Federal nº. 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior – SINAES e a Portaria MEC nº. 2.051/2004.
Parágrafo Único. A CPA/UFAL atuará com autonomia em relação aos demais órgãos colegiados
da Universidade, conforme previsto no artigo 7º, da Portaria MEC nº. 2.051/2004.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E OBJETIVOS
SEÇÃO I
PRINCÍPIOS
Art. 2º – A atuação da CPA/UFAL será norteada pelos seguintes princípios:
I. Autonomia em relação aos órgãos de gestão acadêmica;
II. Fidedignidade das informações coletadas no processo avaliativo;
III. Respeito e valorização dos sujeitos e dos órgãos constituintes da UFAL;
IV. Respeito à liberdade de expressão, de pensamento e de crítica;
V. Compromisso com a melhoria da qualidade da educação;
VI. Difusão de valores éticos e de liberdade, igualdade e pluralidade cultural e democrática.
SEÇÃO II
FINALIDADES
Art. 3º – A CPA/UFAL tem por finalidades elaborar e desenvolver, junto à comunidade
acadêmica, à administração e aos conselhos superiores, uma proposta de autoavaliação institucional, além
de coordenar e articular os processos internos da avaliação da UFAL, de acordo com o projeto de
autoavaliação aprovado, dentro dos princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – SINAES.
SEÇÃO III
OBJETIVOS
Art. 4º – São objetivos da CPA/UFAL:
I. Promover uma cultura avaliativa no âmbito da Universidade;
II. Articular os procedimentos de construção, implantação e implementação da autoavaliação, em
conjunto com as Comissões de Autoavaliação – CAA’s, que se constituem nas Unidades Acadêmicas,
Unidades Educacionais ou Campi fora de sede.
III. Estimular a melhoria da qualidade educativa pela otimização das atividades de ensino,
pesquisa e extensão;
IV. Proceder à avaliação institucional interna no âmbito da UFAL;
V. Elaborar relatórios de autoavaliação institucional.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, EXERCÍCIO E MANDATO
Art. 5º – Compõem a CPA/UFAL representantes das categorias docente, técnico-administrativo e
discente da Universidade, além de representantes da sociedade civil organizada, que atuam na área de
educação.
Art. 6º – A CPA/UFAL é constituída por 16 (dezesseis) integrantes, com seus respectivos
suplentes, sendo:
I. 06 (seis) representantes do corpo Docente, com seus respectivos suplentes, sendo um dos
titulares, o Coordenador da CPA/UFAL;
II. 04 (quatro) representantes do corpo Técnico-administrativo, com seus respectivos suplentes,
sendo um dos titulares, o Coordenador Adjunto;
III. 04 (quatro) representantes do corpo Discente, com seus respectivos suplentes;
IV. 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada, com seus respectivos suplentes;
§1° – Dos representantes da categoria Docente, 01 (um) será indicado pela Administração
Superior, 03 (três) serão escolhidos por seus pares, garantindo-se a representação das três áreas do
conhecimento (Ciências Exatas e Naturais, Ciências Humanas e Sociais e Ciências da Saúde), no Campus
A.C. Simões, 01 (um) será escolhido por seus pares no Campus Arapiraca e 01 (um) será escolhido por
seus pares no Campus do Sertão.
§2° – Os representantes da categoria Técnico-Administrativo serão escolhidos por seus pares
mediante eleição, conforme previsto no artigo 17.
§3° – Os representantes da categoria Discente serão indicados pelo Diretório Central dos
Estudantes – DCE/UFAL, conforme definido em seu Estatuto, para um mandato de 01 (um) ano, podendo
ser renovado por igual período.
§4° – O mandato dos representantes das categorias Docente, Técnico-administrativo e da
Sociedade Civil Organizada será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 7º – Os membros da CPA/UFAL serão designados por ato do Reitor (portaria).
Parágrafo Único. O Coordenador da CPA/UFAL, bem como o Coordenador Adjunto, serão
escolhidos por seus membros na primeira reunião que se seguir a posse.
Art. 8º – O mandato de membro da CPA/UFAL poderá ser objeto de renúncia ou perda.
§1º – Perderá o mandato o membro da CPA/UFAL que praticar ato incompatível com o decoro da
Instituição ou pela ausência injustificada a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro)
intercaladas por ano.
§2º – A perda do mandato será declarada pelo voto da maioria absoluta da plenária da
CPA/UFAL, e submetida à homologação do Magnífico Reitor.
Art. 9º – O afastamento por período superior a 03 (três) meses acarretará a substituição do
representante das categorias Docente ou Técnico-administrativo.
Art. 10 – A conclusão do curso de Graduação e/ou Pós-Graduação ou afastamento por período
superior a 03 (três) meses acarretará a substituição do representante da categoria Discente.
Parágrafo Único. Serão abonadas as faltas dos representantes Discentes que participem das
atividades da CPA/UFAL, em horário coincidente com as atividades acadêmicas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11 – No planejamento e organização das atividades de autoavaliação, são atribuições da
CPA/UFAL:
I - Elaborar o planejamento do processo de autoavaliação institucional com efetiva participação da
comunidade e compromisso dos dirigentes, definindo objetivos, estratégias, metodologias, recursos
necessários e calendário das ações avaliativas.
II - Promover e coordenar as discussões sobre dimensões, critérios e indicadores da avaliação
interna da UFAL.
III - Sensibilizar e mobilizar a comunidade da UFAL para a participação ativa no processo de
avaliação institucional, realizando encontros, cursos, debates, visitas e dando ampla divulgação da sua
agenda.
IV. Prestar, quando necessário, assessoramento aos dirigentes da UFAL, aos seus Conselhos e à
comunidade acadêmica, na condução de suas ações avaliativas.
V. Estruturar o processo de auto-avaliação, inclusive com a instituição de subcomissões, de acordo
com o projeto submetido à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES.
VI. Estruturar o processo de autoavaliação, em conjunto com as CAA’s, de acordo com o projeto
submetido à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES.
VII. Analisar relatórios e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos de avaliação interna
institucional, propondo melhorias quanto à eficiência, eficácia e efetividade.
VIII. Acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da Educação,
realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e dos cursos ministrados pela UFAL.
IX. Participar da formulação de propostas para a melhoria da qualidade e relevância social dos
seus serviços, em parceria com as Unidades Acadêmicas, Unidades Educacionais, Conselhos e PróReitorias, contribuindo com as análises e recomendações produzidas no processo de avaliação interna.
X. Sistematizar resultados e emitir parecer técnico sobre as dimensões institucionais da avaliação
interna, bem como prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira – INEP/MEC.
XI. Submeter à aprovação do Conselho Universitário o relatório de atividades e o parecer técnico
referente ao período objeto da avaliação.
XII. Elaborar o seu Regimento Interno, mantendo-o atualizado de acordo com as diretrizes gerais
que emanarem da Política Nacional de Avaliação da Educação Superior, submetendo-o à apreciação e
homologação do Conselho Universitário da UFAL.
XIII. Assessorar e acompanhar os procedimentos avaliativos das CAAs.
CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO E REUNIÕES
Art. 12 – A CPA/UFAL funcionará no edifício da Reitoria, em dependência específica de acordo
com as normas estabelecidas pela CONAES.
§1º – A Administração Superior da UFAL proporcionará os meios, as condições materiais e os
recursos humanos necessários, incluindo a designação de técnico-administrativo para secretariar os
trabalhos da CPA/UFAL.
§2º – A CPA/UFAL poderá recorrer à Administração Superior para obter consultoria de técnicos
especializados de outras instituições de educação superior, ou de outros órgãos públicos e privados, sempre
que necessário.
Art. 13 – A CPA/UFAL reunir-se-á mensalmente, conforme calendário anual previsto em seu
planejamento, com a presença de pelo menos a metade mais um de seus membros, em sessão ordinária, ou
em caráter extraordinário quando convocada pelo Coordenador ou pela maioria dos seus membros, com a
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 14 – As reuniões serão presididas pelo Coordenador, e na sua ausência, pelo Coordenador
Adjunto.
§1º – Na ausência de ambos os Coordenadores referidos no caput deste artigo a direção dos
trabalhos caberá a um dos membros da representação Docente, escolhido pelos presentes durante a reunião.
§2º – A dinâmica de funcionamento das reuniões será definida pelos membros da CPA/UFAL,
bem como o calendário das reuniões ordinárias, que deverá ser cumprido independentemente de
convocação.
§3º – Serão lavradas Atas de todas as reuniões que, depois de aprovadas, poderão ser objeto de
divulgação ou consultas.
Art. 14 – As decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, cabendo ao
Coordenador, no caso de empate, além do voto simples, o de qualidade.
CAPÍTULO VI
DEVERES E DIREITOS
Art. 15 – São deveres dos membros da CPA/UFAL:
I. Comparecer com pontualidade às reuniões;
II. Atender às determinações do Coordenador, cumprindo com presteza e eficiência as tarefas que
lhes forem confiadas;
III. Estudar todas as etapas do processo de autoavaliação, emitindo parecer conclusivo a respeito;
IV. Participar efetivamente de todas as etapas do processo de autoavaliação;
Art. 16 – São direitos dos membros da CPA/UFAL:
I. Tomar parte nas reuniões, apresentar propostas, indicações, requerimentos, emendas e discutir
quaisquer assuntos pertinentes aos trabalhos da CPA/UFAL;
II. Examinar quaisquer documentos existentes nos arquivos da Comissão;
III. Solicitar, por intermédio da Coordenação, informações de qualquer órgão da UFAL, sobre
assunto de interesse da CPA/UFAL, ou necessário aos procedimentos de autoavaliação;
IV. Solicitar, por intermédio da Coordenação da CPA/UFAL, todo o material e os subsídios
necessários à execução das tarefas sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – As eleições para escolha dos representantes dos segmentos Docente e Técnicoadministrativo da CPA/UFAL serão convocadas com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do
término do mandato dos seus membros e realizadas 30 (trinta) dias após este período.
Parágrafo Único. Compete ao Coordenador da CPA/UFAL convocar as eleições referidas no
artigo anterior e expedir as instruções que as disciplinarão.
Art. 18 – Este Regimento poderá ser alterado por proposta de qualquer dos membros da
CPA/UFAL, aprovada pela maioria de seus integrantes e submetida ao Conselho Universitário da UFAL.
Art. 19 – Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos
mediante deliberação da CPA/UFAL.
Art. 20 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de aprovaçào pelo Conselho
Universitário - CONSUNI/UFAL.
Sala dos Conselhos Superiores da UFAL, em 05 de novembro de 2012.
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