Resolução Nº 52/2012 de 05/11/2012

INSTITUI O NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) NO ÂMBITO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores - SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 52/2012-CONSUNI/UFAL, de 05 de novembro de 2012.
INSTITUI
O
NÚCLEO
DOCENTE
ESTRUTURANTE (NDE) NO ÂMBITO DOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 05 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria MEC nº. 147/2007, de
02/02/2007, bem como a Resolução CONAES nº. 01/2010 e o Parecer nº. 04/2010, de 17/06/2012,
da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tratam da normatização,
dos princípios, da criação e da finalidade do Núcleo Docente Estruturante;
CONSIDERANDO os artigos 25 e 26 do Regimento Geral da UFAL, que tratam da
composição e das atribuições dos Colegiados dos Cursos de Graduação da UFAL;

R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir o NÚCLEO DOCENTE ESTRURANTE – NDE, no âmbito dos Cursos
de Graduação da Universidade Federal de Alagoas e estabelecer as normas de seu funcionamento e
constituição.
Art. 2º - O NDE de cada Curso de Graduação da UFAL é o órgão consultivo e propositivo
em matéria acadêmica, de apoio e assessoramento ao Colegiado, sendo formado por docentes da
respectiva Unidade Acadêmica para acompanhar e atuar no processo de concepção, consolidação,
avaliação e contínua atualização do Projeto Político Pedagógico do Curso.
Art. 3º - O NDE terá as seguintes atribuições:
I. Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes
no currículo;
III. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de
necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e consoantes com as políticas
públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.
Art. 4o - O NDE será composto por docentes indicados pelo Colegiado do Curso,
garantindo-se a representatividade das diversas áreas de conhecimento, com posterior aprovação
pelo Conselho da Unidade Acadêmica ao qual o curso esteja vinculado.
Art. 5o - A composição do NDE deverá observar as seguintes proporções:
I. Ser constituído por um mínimo de 05 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso,
preferencialmente graduados na área do respectivo curso;

lI. Ter pelo menos 60% (sesenta por cento) de seus membros com titulação acadêmica obtida em
programas de pós-graduação Stricto Sensu;
III. Ter pelo menos 20% (vinte por cento) de seus membros em regime de trabalho de tempo
integral.
Parágrafo Único - Os membros integrantes do NDE serão designados em Portaria do
Reitor.
Art. 6º - Os membros do NDE devem ter mandato de, pelo menos, 03 (três) anos, sendo
adotadas estratégias de renovações parciais, de modo a assegurar a continuidade no pensar
pedagógico do curso.
Art. 7o - O Coordenador do NDE será escolhido por seus pares, cabendo-lhe as seguintes
atribuições:
I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II. Encaminhar as propostas do NDE;
III. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser tratada pelo NDE;
IV. Designar um representante do NDE para secretariar e lavrar as atas.
Art. 8º - O NDE deverá reunir-se, ordinariamente, ao menos uma vez a cada bimestre e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Coordenador, por dois terços dos seus
membros ou pelo Colegiado de Curso.
§ 1º - A convocação de todos os seus membros é feita pelo Coordenador por e-mail ou
mediante aviso expedido pela Secretaria da Unidade Acadêmica, com pelo menos 48 (quarenta e
oito) horas úteis antes da hora marcada para o início da sessão com a pauta da reunião.
§ 2º - Somente em casos de reuniões extraordinárias poderá ser reduzido o prazo de que trata
o parágrafo anterior para 24 (vinte e quatro) horas, desde que todos os membros do NDE tenham
conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes da sessão.
Art. 9o - O Coordenador será substituído nas faltas e impedimentos por um membro do
NDE escolhido por seus pares.
Parágrafo Único - As reuniões serão iniciadas com a maioria simples de seus membros.
Art. 10 - No prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, os
Núcleos Docentes Estruturantes de todos os cursos de graduação deverão estar implantados no
âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 11 - As Unidades Acadêmicas da UFAL poderão elaborar resoluções internas que
atendam as suas especificidades, respeitando-se a presente Resolução.
Art. 12 - A Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD será a instância de articulação
permanente e de apoio para a consolidação e o desenvolvimentos das atividades dos NDEs.
Art. 13 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de
Graduação – PROGRAD/UFAL.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 de novembro de 2012.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI