Resolução Nº 48/2012 de 05/11/2012

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 44/2012 - CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU, “AD REFERENDUM”, A ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA A SER CELEBRADO ENTRE A UFAL E A CODEVASF.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 48/2012-CONSUNI/UFAL, de 05 de novembro de 2012.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 44/2012 CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU, “AD
REFERENDUM”, A ASSINATURA DO
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA A SER CELEBRADO ENTRE A
UFAL E A CODEVASF.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 0027150/2010-91 e
de acordo com a deliberação aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
05 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a recomendação favorável da Procuradoria Geral Federal da UFAL,
conforme consta no Parecer nº. 386/2011-PGF/UFAL, anexo aos autos do processo;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Pró-Reitoria de Gestão Institucional –
PROGINST/UFAL, conforme consta no referido processo;

RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº. 44/2012-CONSUNI/UFAL que
autorizou, "Ad Referendum", a assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica a
ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas – UFAL e a COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA CODEVASF, buscando utilizar as instalações do Centro Integrado de Recursos Pesqueiros
e Aquicultura de Betume para atividades de ensino, pesquisa e extensão dos cursos de
Graduação e Pós- Graduação desta Universidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 de novembro de 2012.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI/UFAL