Resolução Nº 09/2012 de 19/03/2012.

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 02/2012- CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, “AD REFERENDUM”, A REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA DE DOUTORADO OBTIDO POR MAXIM A. MOLCHAN.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 09/2012-CONSUNI/UFAL, de 19 de março de 2012.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 02/2012CONSUNI/UFAL
QUE
APROVOU,
“AD
REFERENDUM”, A REVALIDAÇÃO DO
DIPLOMA DE DOUTORADO OBTIDO POR
MAXIM A. MOLCHAN.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL,tendo em vista o que consta do Processo nº. 022938/2011-92 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
19 de março de 2012;
CONSIDERANDO a legislação pertinente: o Decreto nº. 94.664/87, a Portaria nº.
475/MEC de 26/08/1987 e a Resolução nº 24/2006-CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO o parecer favorável à equivalência do título apresentado, emitido
pela Comissão de Revalidação instituída pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Física da Unidade Acadêmica Instituto de Física – IF/UFAL, em atendimento ao previsto pelo
artigo 7º da Resolução nº 24/2006 - CONSUNI/UFAL;

RESOLVE :
Art. 1º – Homologar a Resolução nº. 02/2012-CONSUNI/UFAL que
aprovou, "Ad Referendum", a revalidação do Diploma de Doutorado obtido por MAXIM
A. MOLCHAN e outorgado pelo Instituto de Física da ACADEMIA NACIONAL DE
CIÊNCIAS DA REPÚBLICA DA BIELORRÚSSIA.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data

.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 19 de março de 2012.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI