Resolução Nº 71/2011 de 24/11/2011.
INSTITUI, “AD REFERENDUM”, O PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA À TERCEIRA IDADE - UNATI.
RCO n 71 de 24 11 2011.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 71/2011-CONSUNI/UFAL, de 24 de novembro de 2011.
INSTITUI,
“AD
REFERENDUM”,
O
PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA À
TERCEIRA IDADE - UNATI.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, com
fundamento no art. 9º, II e § único, do Estatuto aprovado pela Portaria Ministerial nº 4.067, de 29
de dezembro de 2003.
CONSIDERANDO o papel desempenhado pela Universidade no desenvolvimento da
comunidade em que se insere;
CONSIDERANDO o contingente de pessoas com a idade superior a 60 anos
interessadas em ampliar ou aprimorar seus conhecimentos objetivando a melhoria da qualidade
de vida;
CONSIDERANDO os meios de que se dispõem para proporcionar atenção e assistência
às pessoas da terceira idade.
R E S O L V E, “Ad Referendum” do CONSUNI:
Art. 1º – Instituir o PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA À TERCEIRA
IDADE – UNATI, com o objetivo de proporcionar ao idoso oportunidade para aprofundar
conhecimentos e trocar experiências e vivências com vistas a um envelhecimento saudável.
Art. 2º – O referido programa – UNATI – funcionará junto a Pró-Reitoria de
Extensão – PROEX, tendo por finalidade a promoção e o incentivo às ações de melhoria da
qualidade de vida da pessoa idosa, considerando os recursos assistenciais disponíveis e os
programas multi e interdisciplinares ofertados pela Universidade.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da UFAL, em 24 de novembro de 2011.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Reitora.