Resolução Nº 66/2011 de 07/11/2011.
AUTORIZA OS PROCEDIMENTOS FORMAIS PARA O DESFAZIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE DA UFAL.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 66/2011-CONSUNI/UFAL, de 07 de novembro de 2011.
AUTORIZA
OS
PROCEDIMENTOS
FORMAIS PARA O DESFAZIMENTO DE
MATERIAL PERMANENTE DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 021745/2011-14 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
07 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a solicitação feita pela Gerência de Patrimônio e Suprimentos da
Superintendência de Infraestrutura – GPS/SINFRA-UFAL;
CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos nºs. 99.658/1990 e 6.087/2007, que tratam
do reaproveitamento, da movimentação, da alienação e de outras formas de desfazimento de
material, no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo favorável ao pleito, após a análise do mérito
da solicitação, com recomendação expressa de aprovação ao pleno do CONSUNI, aprovado por
unanimidade pelo Conselho de Curadores (CURA/UFAL) no dia 01/11/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar os procedimentos formais para o desfazimento
(alienação/venda) de material permanente (bens e equipamentos) da UFAL, considerados
deteriorados e classificados como inservíveis, na modalidade LEILÃO, conforme relação
anexa aos autos do processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 07 de novembro de 2011.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL.