Resolução Nº 62/2011 de 31/10/2011.

DISPÕE SOBRE PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA UFAL EM PARCERIA COM A FUNDEPES, PARA FINS DE RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO PERANTE AO MEC/MCT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 62/2011-CONSUNI/UFAL, de 31 de outubro de 2011.
DISPÕE SOBRE PROJETOS DESENVOLVIDOS
PELA UFAL EM PARCERIA COM A
FUNDEPES, PARA FINS DE RENOVAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO PERANTE AO MEC/MCT
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 31 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº. 3.185/2004 que trata do registro e
credenciamento das Fundações de Apoio, emitida conjuntamente pelo Ministério da Educação e
pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em 07 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a relevância da solicitação encaminhada pela Diretoria da
FUNDEPES e a exiguidade dos prazos estabelecidos pela legislação;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as
relações entre as Instituições Federais de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica e
as Fundações de Apoio;

R E S O L V E:
Art. 1º - Atestar que os projetos desenvolvidos pela Universidade Federal de
Alagoas em parceria com a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa –
FUNDEPES, constantes na relação anexa, foram aprovados pelos órgãos acadêmicos competentes
desta Instituição Federal de Ensino Superior, conforme definido no Acordo de Cooperação
celebrado entre as partes, autorizado pela Resolução nº. 68/2009- CONSUNI/UFAL e homologado
pela Resolução nº. 69/2009-CONSUNI/UFAL.
Art. 2º - Declarar que tais projetos contam com, no mínimo, 2/3 (dois terços) de
pessoal vinculado à instituição apoiada, incluindo-se docentes, técnicos-administrativos, estudantes
regulares, pesquisadores de pós-doutorado, e bolsistas com vínculo formal a Programas de
Pesquisa, nos termos do Decreto nº. 7.423/2010.
Art. 3º - Declarar a incorporação, à conta de recursos próprios da UFAL, de
parcela dos ganhos econômicos decorrentes da execução de tais projetos, observada a legislação
orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 31 de outubro de 2011 .

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL.