Resolução Nº 50/2011 de 23/08/2011.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 41/2011- CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, “AD REFERENDUM”, O PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONALIZANTE EM ENERGIAS ALTERNATIVAS.
RCO n 50 de 23 08 2011.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 50/2011-CONSUNI/UFAL, de 23 de agosto de 2011.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 41/2011CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, “AD
REFERENDUM”,
O PROGRAMA DE
MESTRADO
PROFISSIONALIZANTE
EM ENERGIAS ALTERNATIVAS.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 015889/2011-31
e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
23 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO a análise preliminar e o Parecer Técnico favorável da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP/UFAL, conforme consta no referido processo;
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº. 41/2011-CONSUNI/UFAL que
aprovou, “Ad Referendum”, o PROGRAMA DE MESTRADO
PROFISSIONALIZANTE EM ENERGIAS ALTERNATIVAS oferecido pela
Unidade Acadêmica Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de
Alagoas - CECA/UFAL.
Art. 2º - O início das atividades do referido curso fica condicionado
ao respectivo reconhecimento e credenciamento conferidos pela CAPES/MEC.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 23 de agosto de 2011.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL