Resolução Nº 46/2011 de 23/08/2011.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 37/2011- CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, “AD REFERENDUM”, A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO DE SERVIDORES EM VIAGENS PARA O EXTERIOR.
RCO n 46 de 23 08 2011.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 46/2011-CONSUNI/UFAL, de 23 de agosto de 2011.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 37/2001CONSUNI/UFAL
QUE
APROVOU,
“AD
REFERENDUM”, A AUTORIZAÇÃO DE
CONCESSÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS E
LOCOMOÇÃO
DE
SERVIDORES
EM
VIAGENS PARA O EXTERIOR.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 23 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC nº. 446, de 20 de abril de 2011, que
estabelece os critérios e procedimentos relativos à concessão de diárias, passagens e locomoção
dos servidores no âmbito do Ministério da Educação para o exercício de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº. 37/2011-CONSUNI/UFAL que
aprovou, “Ad Referendum”, a autorização de concessão de diárias, passagens e
locomoção de servidores da Universidade Federal de Alagoas em viagens para o exterior
do país, conforme tabela abaixo:
PROGRAMA
Nº. de PARTICIPANTES
Cooperação Internacional
10
Intercâmbio Acadêmico
10
Pós-Graduação e Inovação
10
Treinamento, Capacitação e Qualificação
12
TOTAL
42
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 23 de agosto de 2011.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL