Resolução Nº 44/2011 de 23/08/2011.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDO POR GILZA MONTEIRO QUEIROZ.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 44/2011-CONSUNI/UFAL, de 23 de agosto de 2011.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO
FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE
PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDO POR GILZA
MONTEIRO QUEIROZ.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 016021/2011-59 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
23 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária previsto na Constituição
Federal Brasileira;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PROPEP, constante nos autos do processo;
CONSIDERANDO o recurso interposto pelo interessado ao Conselho Universitário,
baseando-se em matéria semelhante aprovada na sessão ordinária do dia 10/11/2008, que se
fundamentou no Parecer nº. 05/2008 da Câmara Acadêmica do CONSUNI, emitido no dia
06/11/2008;

RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de incentivo funcional relativo ao Título
de Pós-Graduação: GESTÃO E PLANEJAMENTO (Especialização “Lato Sensu”)
obtido por GILZA MONTEIRO QUEIROZ realizado pela Instituição Faculdades
Integradas de Jacarepaguá - FIJ, para fins de incentivo à qualificação, no âmbito da
UFAL, em atendimento ao previsto no artigo 12 da Lei nº. 11.091/2005 (PCCTAE).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data

.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 23 de agosto de 2011.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea

Presidente do CONSUNI/UFAL