Resolução Nº 04/2011 de 14/03/2011.
NEGA PROVIMENTO AO RECURSO IMPETRADO POR TOBYAS MAIA DE ALBUQUERQUE MARIZ REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE DOUTORADO.
RCO n 04 de 14 03 2011.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 04/2011-CONSUNI/UFAL, de 14 de março de 2011.
NEGA PROVIMENTO AO RECURSO
IMPETRADO POR TOBYAS MAIA DE
ALBUQUERQUE MARIZ REFERENTE À
SOLICITAÇÃO
DE
INCENTIVO
FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO
DE DOUTORADO.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 027700/2010-72 e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em
14 de março de 2011;
CONSIDERANDO os dispositivos previstos na Resolução nº. 61/2010-CONSUNI/UFAL,
que regulamenta os procedimentos para a implantação de progressão funcional da Carreira
Docente, no âmbito desta Universidade;
CONSIDERANDO a recomendação orientada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação - PROPEP/UFAL, anexa ao referido processo;
RESOLVE:
Art. 1º - Negar provimento ao recurso impetrado por TOBYAS MAIA DE
ALBUQUERQUE MARIZ, referente à solicitação de incentivo funcional relativo ao Título
de Doutorado, tendo em vista a ausência de documentos comprobatórios que possibilitem a
sua concessão.
Art. 2º - Recomendar ao requerente que encaminhe à Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP, em tempo hábil, toda a documentação pendente
para que possa ser atendida a concessão de incentivo no seu fluxo regular.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 14 de março de 2011.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL