Resolução Nº 69/2010 de 12/11/2010.

MODIFICA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 25/2005-CEPE/UFAL, QUE REGULAMENTA O REGIME ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 69/2010-CONSUNI/UFAL, de 12 de novembro de 2010.

MODIFICA
DISPOSITIVOS
DA
RESOLUÇÃO Nº 25/2005-CEPE/UFAL,
QUE REGULAMENTA O REGIME
ACADÊMICO
DOS
CURSOS
DE
GRADUAÇÃO DA UFAL.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a deliberação tomada
na sessão extraordinária do dia 12 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adaptação do Regime Acadêmico
frente às especificidades curriculares e operacionais dos Cursos de Graduação da UFAL;
CONSIDERANDO que as normas acadêmicas da UFAL priorizam o direcionamento do
estudante para o Fluxo Padrão, entendendo nesse conceito uma maior rapidez e melhor formação
para o aluno;
CONSIDERANDO a proposta elaborada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
e discutida pelo Fórum dos Colegiados da Graduação, decorrente da necessidade de uma maior
flexibilização curricular fundamentada na Lei nº. 10861/2004, que instituiu o SINAES (Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior), bem como nas Resoluções nº.s 40/2007 e
08/2008-CONSUNI/UFAL, conforme reunião realizada no dia 14/10/2010;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável da Câmara Acadêmica do CONSUNI,
aprovado em 25/10/2010;

RESOLVE:
Art. 1º - Modificar dispositivos da Resolução nº. 25/2005-CEPE/UFAL que
regulamenta o Regime Acadêmico dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de
Alagoas, conforme definidos nesta Resolução.
Art. 2º - Os artigos 2º, 3º, 5º e 20 da Resolução nº. 25/2005-CEPE/UFAL passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - . . . . . . . . .
.........
§ 6º - Cada turma funcionará separadamente, observado o seu horário
específico, e a execução diária das atividades didáticas deverá ocorrer preferencialmente em,
no mínimo, 02 (duas) horas-aula para cada disciplina.

.........

Art. 3º - . . . . . . . . .
§ 5º - O período do curso do discente é o primeiro período da matriz curricular
em que integralizou 50% (cinquenta por cento) ou menos da carga horária do mesmo.
.........

Art. 5º - A matrícula no período dar-se-á, com a seguinte ordem e
obrigatoriedade:
I - Disciplinas obrigatórias de períodos anteriores;
II - Disciplinas do período em que o discente se encontra;
III - Disciplinas do período subsequente;
IV - Disciplinas eletivas de períodos posteriores.
§ 1º - Deverão ser respeitados os pré-requisitos e co-requisitos definidos no
Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
§ 2º - A matrícula em disciplina de período subsequente deverá ser realizada
pela Coordenação do Curso no momento do ajuste de matrícula;
§ 3º - Para turmas que tiveram 10 (dez) ou mais discentes reprovados por
média, o Colegiado do Curso deverá, necessariamente, ofertar 01 (uma) turma extra no
semestre letivo subsequente, ou matriculá-los em turmas já existentes;
§ 4º - No caso de reprovação de menos de 10 (dez) discentes, caso não haja
oferta regular da disciplina no semestre seguinte, o Colegiado do Curso deverá organizar um
programa de tutoria no qual o discente será matriculado, e designará um professor para
acompanhar e avaliar o discente, sem a necessidade da formação de uma turma convencional;
§ 5º - Este procedimento de tutoria aplica-se apenas aos discentes reprovados
por média, não podendo ser utilizado com discentes reprovados por falta, desistentes ou que
não obtiveram pontuação mínima suficiente para ir à prova final;
§ 6º - Entende-se como reprovado por média o discente que, tendo participado
de todas as avaliações previstas, inclusive da prova final, não obteve a pontuação mínima
exigida para a sua aprovação;
§ 7º - Nenhum discente poderá ser matriculado em disciplinas de um
determinado período, sem estar matriculado nas disciplinas obrigatórias ainda não cursadas
dos períodos anteriores;
§ 8º - Nos casos em que a disciplina que o discente é obrigado a cursar não for
ofertada no período em curso e no turno ao qual ele está vinculado, o mesmo fica liberado
para a matrícula nas demais disciplinas a que tem direito;
§ 9º - Após o período do ajuste de matrícula, cada Coordenação de Curso
poderá solicitar a matrícula dos discentes de seu curso em vagas remanescentes de turmas de
outros cursos e, se for o caso, indicar qual disciplina equivalerá àquela já cursada,
considerando-se a carga horária igual ou superior à da disciplina para a qual se fará o
aproveitamento de estudos, com o aval da Coordenação do referido Curso ofertante.
§ 10 - A matrícula de alunos do fluxo padrão, em disciplinas no período
subsequente ao que se encontra, deverá ser feita através de solicitação do Colegiado do Curso
à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, com as devidas justificativas.
.........

Art. 20 - . . . . . . . . .
§ 1º - O Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/UFAL convocará
o(s) próximo(s) candidato(s), por ordem de classificação naquele Curso de Graduação, para
ocupar a(s) vaga(s) existente(s);
§ 2º - Quando houver duas entradas, a ocupação de vagas para o primeiro
semestre será feita pelo melhor classificado na turma com entrada para o segundo semestre;
§ 3º - Na convocação do próximo candidato o Departamento de Registro e
Controle Acadêmico - DRCA/UFAL observará o sistema de cotas adotado pela UFAL.”

Art. 3º - Ficam sem efeito os artigos nº.s 4º, 6º e 8º da Resolução nº. 25/2005CEPE/UFAL.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário CONSUNI/UFAL, ouvida a sua Câmara Acadêmica.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 12 de novembro de 2010 .

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL