Resolução Nº 60/2010 de 26/10/2010.

APROVA, “AD REFERENDUM”, A REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA DE DOUTORADO OBTIDO POR XUENTING TIAN.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 60/2010-CONSUNI/UFAL, de 26 de outubro de 2010.
APROVA,
“AD REFERENDUM”, A
REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA DE
DOUTORADO OBTIDO POR XUENTING
TIAN.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, no
uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e tendo em vista o que consta do
Processo nº. 020719/2010-98;
CONSIDERANDO a legislação pertinente: o Decreto nº. 94.664/87, a Portaria
nº. 475/MEC de 26/08/1987 e a Resolução nº. 24/2006-CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO o parecer favorável à equivalência do título apresentado,
emitido pela Comissão de Revalidação instituída pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Matemática da Unidade Acadêmica Instituto de Matemática - IM/UFAL, em atendimento ao
previsto pelo artigo 7º da Resolução nº 24/2006-CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO a recomendação favorável da CÂMARA ACADÊMICA do
CONSUNI aprovada, por unanimidade, na reunião do dia 25/10/2010;

R E S O L V E, “Ad Referendum” do CONSUNI:
Art. 1º - Aprovar a revalidação do Diploma de DOUTORADO obtido por
XUENTING TIAN e outorgado pela UNIVERSIDADE DE PEQUIM (CHINA).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da UFAL, em 26 de outubro de 2010.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Reitora