Resolução Nº 56/2010 de 04/10/2010.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDO POR ERNA GUEDES DA COSTA.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 56/2010-CONSUNI/UFAL, de 04 de outubro de 2010.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO
FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE
PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDO POR ERNA
GUEDES DA COSTA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 014378/2010-11 e
de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária mensal ocorrida em 04 de outubro de
2010;
CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária previsto na Constituição
Federal Brasileira;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PROPEP, constante nos autos do processo;
CONSIDERANDO o recurso interposto pelo interessado ao Conselho Universitário,
baseando-se em matéria semelhante aprovada na sessão ordinária do dia 10/11/2008, que se
fundamentou no Parecer nº. 05/2008 da Câmara Acadêmica do CONSUNI, emitido no dia
06/11/2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de incentivo funcional relativo ao Título
de Pós-Graduação: MBA EM GESTÃO DE PESSOAS (Especialização “Lato Sensu”)
obtido por ERNA GUEDES DA COSTA realizado pela CEAP (Central de Ensino e
Aprendizado de Alagoas) em convênio com a Faculdade Joaquim Nabuco, para fins de
incentivo à qualificação, no âmbito da UFAL, em atendimento ao previsto no artigo 12 da
Lei nº. 11.091/2005 (PCCTAE).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data
.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 04 de outubro de 2010.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL