Resolução Nº 49/2010 de 02/08/2010.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE MESTRADO OBTIDO POR WILIAM VEGA HURTADO.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 49/2010-CONSUNI/UFAL, de 02 de agosto de 2010.
AUTORIZA
A
CONCESSÃO
DE
INCENTIVO FUNCIONAL RELATIVO
AO TÍTULO DE MESTRADO OBTIDO
POR WILIAM VEGA HURTADO.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 014420/2010-02 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade de votos, na sessão ordinária mensal
ocorrida em 02 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária previsto na Constituição
Federal Brasileira;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PROPEP, constante nos autos do processo;
CONSIDERANDO o recurso interposto pelo interessado ao Conselho Universitário,
baseando-se em matéria semelhante aprovada na sessão ordinária do dia 10/11/2008, que se
fundamentou no Parecer nº. 05/2008 da Câmara Acadêmica do CONSUNI, emitido no dia
06/11/2008;

RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de incentivo funcional relativo ao Título
de Mestrado obtido por WILIAM VEGA HURTADO no Programa de Mestrado em
Tocoginecologia da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Pernambuco UPE, para fins de progressão funcional no âmbito da UFAL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 02 de agosto de 2010.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL