Resolução Nº 39/2010 de 05/07/2010.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDO POR LEANDRO DOS SANTOS GONÇALVES.
RCO n 39 de 05 07 2010.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 39/2010-CONSUNI/UFAL, de 05 de julho de 2010.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO
FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE
PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDO POR LEANDRO
DOS SANTOS GONÇALVES.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 000559/2010-61 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
05 de julho de 2010;
CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária previsto na Constituição
Federal Brasileira;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PROPEP, constante nos autos do processo;
CONSIDERANDO o recurso interposto pelo interessado ao Conselho Universitário,
baseando-se em matéria semelhante aprovada na sessão ordinária do dia 10/11/2008, que se
fundamentou no Parecer nº. 05/2008 da Câmara Acadêmica do CONSUNI, emitido no dia
06/11/2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de incentivo funcional relativo ao Título
de PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA (Especialização “Lato Sensu”)
obtido por LEANDRO DOS SANTOS GONÇALVES realizado pela Unidade
Acadêmica Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC, para fins de
incentivo à qualificação, no âmbito da UFAL, em atendimento ao previsto no artigo 12 da
Lei nº. 11.091/2005 (PCCTAE).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data
.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 de julho de 2010.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL