Resolução Nº 38/2010 de 05/07/2010.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 35/2010- CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU, “AD REFERENDUM”, A ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE A UFAL E SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO - SEPLAN/AL.
RCO n 38 de 05 07 2010.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 38/2010-CONSUNI/UFAL, de 05 de julho de 2010.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 35/2010CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU, “AD
REFERENDUM”, A ASSINATURA DO TERMO
DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE A
UFAL E SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO SEPLAN/AL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 01900-3453/2009SEPLAN/AL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal
ocorrida em 05 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a recomendação favorável da Procuradoria Geral Federal da UFAL,
conforme Nota Técnica nº 41/2010-PGF/UFAL (anexo aos autos);
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº. 35/2010-CONSUNI/UFAL que
autorizou, “Ad Referendum”, a assinatura do Termo de Convênio a ser celebrado entre a
Universidade Federal de Alagoas – UFAL e a SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO - SEPLAN/AL, buscando promover a
operacionalização do programa de estruturação e democratização do sistema de crédito,
com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento da competitividade
sistêmica do Estado de Alagoas.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 de julho de 2010.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL