RESOLUÇÃO Nº 31/2010 de 07/06/2010.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE MESTRADO OBTIDO POR ESPERIDIÃO BARBOSA NETO.
RCO n 31 de 07 06 2010.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 31/2010-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2010.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO
FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE
MESTRADO OBTIDO POR ESPERIDIÃO
BARBOSA NETO.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 009323/2010-90 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade de votos, na sessão ordinária mensal
ocorrida em 07 de junho de 2010;
CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária previsto na Constituição
Federal Brasileira;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PROPEP, constante nos autos do processo;
CONSIDERANDO o recurso interposto pelo interessado ao Conselho Universitário,
baseando-se em matéria semelhante aprovada na sessão ordinária do dia 10/11/2008, que se
fundamentou no Parecer nº. 05/2008 da Câmara Acadêmica do CONSUNI, emitido no dia
06/11/2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de incentivo funcional relativo ao Título
de Mestrado obtido por ESPERIDIÃO BARBOSA NETO no Programa de Mestrado
em Psicologia Clínica da Universidade Católica de Pernambuco, para fins de progressão
funcional no âmbito da UFAL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 07 de junho de 2010.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL