Resolução Nº 27/2010 de 03/05/2010.

AUTORIZA OS PROCEDIMENTOS FORMAIS PARA O DESFAZIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 27/2010-CONSUNI/UFAL, de 03 de maio de 2010.
AUTORIZA
OS
PROCEDIMENTOS
FORMAIS PARA O DESFAZIMENTO DE
MATERIAL PERMANENTE DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 026467/2009-77 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
03 de maio de 2010;
CONSIDERANDO a solicitação feita pela Divisão de Administração Patrimonial
vinculada à Gerência de Patrimônio e Suprimentos da Superintendência de Infraestrutura –
DIAP/GPS/SINFRA-UFAL;
CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos nºs. 99.658/1990 e 6.087/2007, que tratam
do reaproveitamento, da movimentação, da alienação e de outras formas de desfazimento de
material, no âmbito da Administração Pública Federal, bem como a Portaria Reitoral nº.
240/2009, de 17/02/2009, que designou os membros da Comisão de Desfazimento de bens
móveis da UFAL;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo favorável ao pleito, após a análise do mérito
da solicitação, com recomendação expressa de aprovação ao pleno do CONSUNI, aprovado por
unanimidade pelo Conselho de Curadores (CURA/UFAL) no dia 17/04/2010;

RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar os procedimentos formais para o desfazimento
(alienação/venda) de material permanente (bens e equipamentos) da UFAL, considerados
deteriorados e classificados como inservíveis, na modalidade CARTA-CONVITE,
conforme relação anexa aos autos do processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 03 de maio de 2010.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL.