Resolução Nº 22/2010 de 03/05/2010.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE MESTRADO OBTIDO POR MÁRIO LUIZ MAROCHI JUNIOR.
RCO n 22 de 03 05 2010.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 22/2010-CONSUNI/UFAL, de 03 de maio de 2010.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO
FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE
MESTRADO OBTIDO POR MÁRIO LUIZ
MAROCHI JUNIOR.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 003940/2010-81 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
03 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária previsto na Constituição
Federal Brasileira;
CONSIDERANDO os dispositivos previstos na Resolução nº. 23/1984-CEPE/UFAL;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PROPEP, constante nos autos do processo;
CONSIDERANDO o recurso interposto pela interessada ao Conselho Universitário,
baseando-se em matéria semelhante aprovada na sessão ordinária do dia 10/11/2008, que se
fundamentou no Parecer nº. 05/2008 da Câmara Acadêmica do CONSUNI, emitido no dia
06/11/2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de incentivo funcional relativo ao Título
de Mestrado obtido por MÁRIO LUIZ MAROCHI JUNIOR no Programa de PósGraduação em Música da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, para fins de
progressão funcional no âmbito da UFAL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 03 de maio de 2010.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL