Resolução Nº 16/2010 de 12/04/2010.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE GRADUAÇÃO OBTIDO POR GENILDA MAIA LINS.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 16/2010-CONSUNI/UFAL, de 12 de abril de 2010.
AUTORIZA
A
CONCESSÃO
DE
INCENTIVO FUNCIONAL RELATIVO
AO TÍTULO DE GRADUAÇÃO OBTIDO
POR GENILDA MAIA LINS.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 023095/2009-27 e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em
12 de abril de 2010;
CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária previsto na Constituição
Federal Brasileira;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa –
PROPEP, constante nos autos do processo;
CONSIDERANDO o recurso interposto pela interessada ao Conselho Universitário,
baseando-se em matéria semelhante aprovada na sessão ordinária do dia 10/11/2008, que se
fundamentou no Parecer nº. 05/2008 da Câmara Acadêmica do CONSUNI, emitido no dia
06/11/2008;

RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de incentivo funcional relativo ao Título
de Graduação em ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS obtido por GENILDA MAIA
LINS realizado e concluído na Faculdade da Cidade de Maceió - FACIMA, para fins de
incentivo à qualificação, no âmbito da UFAL, em atendimento ao previsto no artigo 12 da
Lei nº. 11.091/2005 (PCCTAE).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 12 de abril de 2010.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL