Resolução Nº 10/2010 de 11/03/2010.

APROVA A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) PARA CADA CATEGORIA DISCENTE E TÉCNICOADMINISTRATIVA NA COMPOSIÇÃO DOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS DAS UNIDADES ACADÊMICAS DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 10/2010-CONSUNI/UFAL, de 11 de março de 2010.
APROVA A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL
DE 15% (QUINZE POR CENTO) PARA CADA
CATEGORIA DISCENTE E TÉCNICOADMINISTRATIVA NA COMPOSIÇÃO DOS
COLEGIADOS
DELIBERATIVOS
DAS
UNIDADES ACADÊMICAS DA UFAL.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com as deliberações tomadas, por ampla maioria, nas
sessões extraordinárias ocorridas em 14 de dezembro de 2009 e 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO a distribuição dos percentuais definidos na composição do Conselho
Universitário (CONSUNI/UFAL) destinadas às categorias DISCENTE e TÉCNICOADMINISTRATIVA, conforme previsto no artigo 8º. do ESTATUTO da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar, de maneira uniforme, tais percentuais na
composição dos diversos órgãos colegiados deliberativos desta Universidade;

R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a aplicação do percentual de 15% (quinze por
cento) para cada categoria Discente e Técnico-Administrativa, quando da
composição das representações da Comunidade Universitária nos Conselhos
Deliberativos das Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 11 de março de 2010.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL.