Resolução Nº 09/2010 de 11/03/2010.

MODIFICA O INCISO IV DO ARTIGO 18 DO REGIMENTO GERAL DA UFAL (MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL PARA AUDITORIA GERAL DA UFAL).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores - SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 09/2010-CONSUNI/UFAL, de 11 de março de 2010.
MODIFICA O INCISO IV DO ARTIGO 18
DO REGIMENTO GERAL DA UFAL
(MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA
CONTROLADORIA
GERAL
PARA
AUDITORIA GERAL DA UFAL).

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na
sessão extraordinária ocorrida em 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO o previsto no inciso I do artigo 9º do Estatuto da UFAL, que dispõe sobre a
necessidade de quorum qualificado de dois terços (2/3) dos membros do Conselho Universitário para
qualquer modificação estatutária ou regimental;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Controladoria Geral da UFAL, cujos
argumentos basearam-se na busca do atendimento às exigências formais do sistema de controle federal;
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica da Reitoria emitido em 30/12/2009;
CONSIDERANDO a análise preliminar e a recomendação favorável da CÂMARA
ADMINISTRATIVA do CONSUNI, aprovada, por unanimidade, na reunião do dia 01/03/2010;

R E S O L V E:
Art. 1º - Modificar o inciso IV do artigo 18 do REGIMENTO GERAL
da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, que passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 18 - . . .
IV – Auditoria Geral – AG; ”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as
disposições em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da UFAL, em 11 de março de 2010.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL.