Resolução Nº 06/2010 de 08/03/2010.

ATUALIZA AS NORMAS DE REINGRESSO DE GRADUADOS EM CURSOS DA UFAL QUE POSSUAM DUAS MODALIDADES OU HABILITAÇÕES.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 06/2010-CONSUNI/UFAL, de 08 de março de 2010.

ATUALIZA
AS
NORMAS
DE
REINGRESSO DE GRADUADOS EM
CURSOS DA UFAL QUE POSSUAM DUAS
MODALIDADES OU HABILITAÇÕES.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 27436/2009-33 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
08 de março de 2010;
CONSIDERANDO o inciso V do artigo 43 da Lei Nº. 9.394/96 (Lei das Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDB);
CONSIDERANDO a possibilidade do aproveitamento de estudos simultâneos das
matrizes curriculares dos cursos que possuem duas modalidades e o interesse da Universidade
Federal de Alagoas em favorecer esse processo, agilizando os procedimentos de matrícula e o
aproveitamento de estudos realizados em até 05 (cinco) anos;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD a qual foi discutida no Fórum dos Colegiados de Graduação da UFAL;
CONSIDERANDO a análise preliminar e a recomendação favorável da CÂMARA
ACADÊMICA do CONSUNI/UFAL aprovada, por unanimidade, na reunião ocorrida no dia
03/03/2010;

R E SO L V E:
Art. 1º - Atualizar as normas e procedimentos relativos ao reingresso de discentes
graduados conforme estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º - Aos graduados provenientes de Cursos da Universidade Federal de
Alagoas que possuam as modalidades de Bacharelado e Licenciatura e aos que possuem
habilitações fica assegurado o seu reingresso para a complementação de outra
modalidade, sem a necessidade de novo Concurso Vestibular, desde que sua solicitação
seja feita até, no máximo, o ano subsequente à sua colação de grau no curso anterior.
Parágrafo Único - Aos reingressantes será garantido o aproveitamento integral
das disciplinas comuns, desde que cursadas com aprovação.
Art. 3º - Os Colegiados de cada curso informarão ao Departamento de Registro e
Controle Acadêmico (DRCA/UFAL) a existência de vagas para o reingresso, que as
divulgará em edital interno específico.

Art. 4º - A solicitação do reingresso será encaminhada ao Colegiado do respectivo
Curso, o qual realizará processo seletivo classificatório normatizado em edital, observada
a disponibilidade de vagas nas disciplinas.
Art. 5º - Os discentes da UFAL, em fase de conclusão de curso, podem se
habilitar às vagas de reingresso, desde que apresentem uma declaração, fornecida pela
Coordenação de Curso, indicando pré-condições de formatura.
Parágrafo Único - O candidato classificado só poderá realizar a matrícula no
curso que foi contemplado com vaga, mediante processo de seleção, se houver colado
grau até a data prevista no edital para sua matrícula.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições
em contrário, em especial, a Resolução Nº. 70/2000-CEPE/UFAL.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,em 08 de março de 2010.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL