Resolução Nº 05/2010 de 08/03/2010.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE MESTRADO OBTIDO POR LUIZ CARLOS MARQUES DOS ANJOS.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 05/2010-CONSUNI/UFAL, de 08 de março de 2010.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO
FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE
MESTRADO OBTIDO POR LUIZ CARLOS
MARQUES DOS ANJOS.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 642/2010-58 e de
acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em 08
de março de 2010;
CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária previsto na Constituição
Federal Brasileira;
CONSIDERANDO os dispositivos previstos na Resolução nº. 23/1984-CEPE/UFAL;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PROPEP, constante nos autos do processo;
CONSIDERANDO o recurso interposto pelo interessado ao Conselho Universitário,
baseando-se em matéria semelhante aprovada na sessão ordinária do dia 10/11/2008, que se
fundamentou no Parecer nº. 05/2008 da Câmara Acadêmica do CONSUNI, emitido no dia
06/11/2008;

RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de incentivo funcional relativo ao Título
de Mestrado obtido por LUIZ CARLOS MARQUES DOS ANJOS no Programa de PósGraduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, para
fins de progressão funcional no âmbito da UFAL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 08 de março de 2010.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL