Resolução Nº 04/2010 de 08/03/2010.

NORMATIZA OS REGIMES DE TRABALHO PARA O CORPO DOCENTE DA UFAL.

Arquivo
RCO n 04 de 08 03 2010.pdf
Documento PDF (127.8KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 04/2010-CONSUNI/UFAL, de 08 de março de 2010.
NORMATIZA
OS
REGIMES
DE
TRABALHO
PARA
O
CORPO
DOCENTE DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão
ordinária mensal ocorrida em 08 de março de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e atualizar os regimes de trabalho do corpo
docente da Universidade Federal de Alagoas - UFAL;
CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na legislação vigente, fundamentado no
Decreto Nº. 94.664/87 (PUCRCE - Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e
Empregos) e na Lei Nº. 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Federais), bem como na
Portaria Interministerial Nº. 22/2007-MEC/MPOG (Banco de Professores Equivalentes);
CONSIDERANDO a recomendação de normatização interna indicada pela Procuradoria
Geral Federal da UFAL, através da Nota Técnica nº. 442/2009-PGF/UFAL;
CONSIDERANDO a apreciação feita pelas CÂMARAS ADMINISTRATIVA e
ACADÊMICA do CONSUNI, as quais aprovaram, por ampla maioria, na reunião dos dias 26 de
fevereiro, 01 e 03 de março do corrente ano a recomendação favorável à matéria;

R E S O LVE :
Art. 1º - Normatizar os Regimes de Trabalho do Corpo Docente da Universidade Federal de
Alagoas, integrante da categoria funcional do Magistério Superior, conforme as definições
estabelecidas nesta Resolução.
DOS REGIMES DE TRABALHO
DO CORPO DOCENTE
Art. 2º - Os Professores da Universidade Federal de Alagoas serão submetidos a um dos
seguintes regimes de trabalho:
I - Dedicação Exclusiva (D.E.), com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;
II - Tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
§ 1º - No regime de dedicação exclusiva admitir-se-á:
a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;
b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino, a
pesquisa, a extensão e a produção cultural;
c) participação em banca examinadora de concurso público;
d) percepção de direitos autorais ou correlatos;

e) colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e
devidamente autorizada pela instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho
Universitário - CONSUNI/UFAL.
§ 2º - Excepcionalmente, a UFAL, mediante indicação do Conselho da Unidade Acadêmica,
poderá adotar o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme as especificidades de
cada área.
Art. 3° - O provimento inicial na carreira do magistério superior, em qualquer classe, dar-se-á,
no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (D.E.), salvo deliberação diversa da Unidade
Acadêmica para a qual a vaga foi distribuída.
Art. 4º - A definição do regime de trabalho para fins de abertura de concurso público observará
à legislação em vigor.
Art. 5º - São consideradas atividades acadêmicas próprias dos Professores da UFAL:
I - as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
II - as inerentes ao exercício de cargos de gestão, direção, assessoramento, chefia, coordenação
e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
Art. 6º - A mudança de regime de trabalho far-se-á através de Portaria do dirigente máximo da
Universidade, após o atendimento dos requisitos dispostos nesta Resolução e observados os limites da
legislação em vigor.
Art. 7º - O pedido de mudança de regime de trabalho atenderá ao interesse institucional, sendo
feito mediante proposta elaborada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Conselho da Unidade
Acadêmica em que esteja lotado o professor.
Art. 8º - São pressupostos básicos para a mudança de regime de trabalho, sem prejuízo de
outros estabelecidos por esta Resolução ou pela legislação vigente:
I - Ter a proposta sido aprovada e encaminhada pelo Conselho da Unidade Acadêmica;
II - Ter o professor interessado:
a) para a concessão de 40 (quarenta) horas ou Dedicação Exclusiva (D.E.), no máximo, 65
(sessenta e cinco) anos de idade; e carecer de, pelo menos, 05 (cinco) anos de tempo de serviço para a
obtenção de aposentadoria voluntária;
b) para a redução de regime de trabalho para 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas, no mínimo, 03
(três) anos de tempo de efetivo exercício;
Art. 9º - A proposta para mudança de regime de trabalho deverá conter:
I - Programa de atividades a ser desenvolvido pelo professor, de acordo com o Plano de
Desenvolvimento da Unidade Acadêmica e contemplando a atividade de ensino e, pelo menos, outra
dentre as atividades de pesquisa e/ou, extensão e/ou gestão;
II - Comprovação da produção acadêmica já realizada ou em curso, e do exercício de
atividades administrativas, se houver, para os casos de mudança para 40 (quarenta) horas ou Dedicação
Exclusiva (D.E.);
III - Estudo técnico elaborado pela Unidade Acadêmica, comprovando a necessidade de
adoção do novo regime de trabalho na área de estudos a qual está vinculada o professor;
IV - Cópia da Ata da Sessão do Conselho de Unidade Acadêmica que aprovou a proposta de
mudança de regime de trabalho.
Art. 10 - A pontuação gerada por vacâncias somente poderá ser utilizada para fins de mudança
de regime de trabalho se acompanhada do respectivo relatório de impacto no funcionamento da
Unidade Acadêmica decorrente da não reposição, ou reposição parcial, do cargo vago.
Parágrafo Único - Entende-se por reposição parcial do cargo vago, o provimento em regime
de trabalho inferior ao do antigo ocupante.

Art. 11 - As propostas enviadas pelas Unidades Acadêmicas terão o parecer final da Comissão
Permanente de Pessoal Docente - CPPD/UFAL.
Parágrafo Único - Havendo necessidade, caberá à Comissão Permanente de Pessoal Docente CPPD/UFAL encaminhar as propostas aos diferentes órgãos/setores para as devidas instruções
cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12 - Não será concedida a licença para tratar de assuntos particulares, prevista no art. 81,
VI, da Lei nº 8.112/90, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos a partir da mudança para os regimes de 40
(quarenta) horas e Dedicação Exclusiva (D.E.).
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário - CONSUNI/UFAL.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as disposições em
contrário, em especial as Resoluções nºs. 01/97 e 09/98-CEPE/UFAL.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, 08 de março de 2010.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL