Resolução Nº 97/2009 de 14/12/2009.

APROVA O REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL DOS TÉCNICOADMINISTRATIVOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECORRENTE DO ENQUADRAMENTO NO PCCTAE (Lei Nº. 11.091/2005).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 97/2009-CONSUNI/UFAL, de 14 de dezembro de 2009.
APROVA
O
REPOSICIONAMENTO
FUNCIONAL
DOS
TÉCNICOADMINISTRATIVOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS
DECORRENTE
DO
ENQUADRAMENTO NO PCCTAE (Lei
Nº. 11.091/2005).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 17417/2009-07 e de
acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 14
de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a análise preliminar e a recomendação favorável da CÂMARA
ADMINISTRATIVA do CONSUNI aprovada, por unanimidade, na reunião do dia 11/12/2009;

R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o reposicionamento funcional do servidores
Técnico-Administrativos

aposentados

e

pensionistas,

em

decorrência

do

enquadramento referente à implantação do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação – PCCTAE, estabelecido pela Lei nº. 11.091/2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 14 de dezembro de 2009.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 97/2009-CONSUNI/UFAL, de 14 de dezembro de 2009.
APROVA
O
REPOSICIONAMENTO
FUNCIONAL
DOS
TÉCNICOADMINISTRATIVOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS
DECORRENTE
DO
ENQUADRAMENTO NO PCCTAE (Lei
Nº. 11.091/2005).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 17417/2009-07 e de
acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 14
de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a análise preliminar e a recomendação favorável da CÂMARA
ADMINISTRATIVA do CONSUNI aprovada, por unanimidade, na reunião do dia 11/12/2009;

R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o reposicionamento funcional do servidores
Técnico-Administrativos aposentados e pensionistas, na posição relativa em que se
encontravam no plano de carreira anterior (PUCRCE), em decorrência da
implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação – PCCTAE, estabelecido pela Lei nº. 11.091/2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 14 de dezembro de 2009.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 97/2009-CONSUNI/UFAL, de 14 de dezembro de 2009.
APROVA
O
REPOSICIONAMENTO
FUNCIONAL
DOS
TÉCNICOADMINISTRATIVOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS
DECORRENTE
DO
ENQUADRAMENTO NO PCCTAE (Lei
Nº. 11.091/2005).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 17417/2009-07 e de
acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 14
de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a análise preliminar e a recomendação favorável da CÂMARA
ADMINISTRATIVA do CONSUNI aprovada, por unanimidade, na reunião do dia 11/12/2009;

R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o reposicionamento funcional do servidores
Técnico-Administrativos aposentados e pensionistas que encontravam-se
posicionados no plano anterior (PUCRCE) em final de carreira, no momento do
enquadramento referente à implantação do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação – PCCTAE, estabelecido pela Lei nº. 11.091/2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 14 de dezembro de 2009.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL.