Resolução Nº 91/2009 de 14/12/2009.
APROVA A REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MESTRADO OBTIDO POR ALMIR CORDEIRO DE OLIVEIRA.
RCO n 91 de 14 12 2009.pdf
Documento PDF (112.9KB)
Documento PDF (112.9KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 91/2009-CONSUNI/UFAL, de 14 de dezembro de 2009.
APROVA
A
REVALIDAÇÃO
DE
DIPLOMA DE MESTRADO OBTIDO POR
ALMIR CORDEIRO DE OLIVEIRA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 11856/2009-06 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
14 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a legislação pertinente: o Decreto nº. 94.664/87, a Portaria nº.
475/MEC de 26/08/1987 e a Resolução nº. 24/2006-CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO o parecer favorável à equivalência do título apresentado, emitido
pela Comissão de Avaliação instituída pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da
Unidade Acadêmica Centro de Educação - CEDU/UFAL, em atendimento ao previsto pelo artigo
7º da Resolução nº 24/2006-CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO a recomendação favorável da CÂMARA ACADÊMICA do
CONSUNI aprovada, por unanimidade, na reunião do dia 10/12/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a revalidação do Diploma de MESTRADO obtido por
ALMIR CORDEIRO DE OLIVEIRA e outorgado pelo Instituto Superior Pedagógico
para la Educacion Técnica y Profesional (Havana - CUBA).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 14 de dezembro de 2009.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL.