Resolução Nº 63-A/2009 de 24/08/2009.

DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO ÂMBITO DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 63-A/2009-CONSUNI/UFAL, de 24 de agosto de 2009.

DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS
NO ÂMBITO DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, de
acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 05 de outubro
de 2009;
;

CONSIDERANDO o relatório apresentado pela Comissão designada pelo Conselho Universitário CONSUNI, na reunião realizada no dia 04 de agosto de 2008;

R E S O LVE :
Art. 1º - Esta Resolução estabelece as normas básicas a serem observadas pelos membros da
comunidade universitária, no que concerne à realização de eventos no âmbito dos diversos Campi e
Pólos pertencentes à Universidade Federal de Alagoas.
Art. 2º - Os Campi Universitários e os Pólos constituem bens públicos afetados ao uso da
Universidade Federal de Alagoas, a quem assiste legitimidade para, por intermédio de seu Conselho
Universitário, disciplinar o funcionamento e a utilização das instalações de uso especial, tais como
os edifícios destinados à consecução de seus fins institucionais, bem como as áreas de uso comum
tais como ginásios, auditórios, vias de acesso e espaços de convivência.
Art. 3º - A Administração Superior da UFAL, na medida de suas possibilidades, poderá
prover as condições necessárias à realização dos eventos tais como iluminação, vigilância, limpeza
e delimitação do espaço a ser utilizado.
Art. 4º - Nenhum evento poderá ser realizado nos espaços dos Campi e Pólos da UFAL sem
que haja sido previamente agendado e formalizado, conforme o caso, junto à Administração
Superior e autorizado pela Reitoria ou por autoridade a quem haja expressamente delegado
competência para tanto.
§ 1º- Para os fins desta Resolução entende-se por evento:
I - atividades culturais extraclasse tais como palestras, exposições, simpósios, seminários,
colóquios, concertos, congressos e assemelhados;
II - festas, comemorações, shows e assemelhados;
III - desfiles e outras apresentações ao ar livre.
§ 2º - A autorização para a realização de eventos nos Campi ou Pólos deverá ser solicitada
com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data prevista para o evento.

§ 3º - A providência prevista neste artigo aplica-se na hipótese de eventos programados para
ocorrer nos espaços das Unidades Acadêmicas, Centros Acadêmicos e Núcleos de Pesquisa e
Extensão.
§ 4º - No caso do § 3º, a concessão da autorização dependerá da concordância expressa da
Direção da Unidade onde deva ser realizado o evento.
Art. 5º - Os Eventos deverão ocorrer, preferencialmente, nas áreas comuns ou de
convivência, no horário de funcionamento regular da Universidade, ou seja: entre as 7:00 e 22:40
horas, excetuando-se os casos em que haja prévia justificativa.
Parágrafo Único - Os eventos previstos no inciso I do § 1º do Art. 4º, em razão de sua
natureza, poderão ser realizados em dependências das Unidades e da própria Reitoria, observada a
limitação do horário.
Art. 6º - A utilização de equipamentos de amplificação de som é restrita aos limites da
legislação vigente, de modo a não interferir nas demais atividades levadas a efeito nos Campi ou
Pólos, nem perturbar o sossego dos residentes nos seus entornos.
Art. 7º - Aos promotores e organizadores dos eventos, cujos nomes, identidades e
qualificações deverão constar no pedido de autorização de que trata o Art. 4º, será atribuída a
responsabilidade pela observância das normas postas nesta Resolução.
Parágrafo Único - Compete à Gerência de Serviços Gerais da Superintendência de
Infraestrutura (GSG/SINFRA) acompanhar e fiscalizar a realização dos eventos, fazendo respeitar os
termos desta Resolução e notificando a Administração Superior sobre qualquer irregularidade, para
fins de aplicação aos responsáveis das sanções cabíveis.
Art. 8º - Membros de qualquer dos segmentos da comunidade universitária que
descumprirem os termos desta Resolução ficam sujeitos, conforme o caso, às penalidades previstas
na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, e no Regimento Geral da
Universidade no seu capítulo IV.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 24 de agosto de 2009.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL