Resolução Nº 63/2009 de 14/09/2009.

APROVA AS ORIENTAÇÕES GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ACADÊMICAS E DO CAMPUS ARAPIRACA DA UFAL (QUADRIÊNIO 2010/2014).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 63/2009-CONSUNI/UFAL, de 14 de setembro de 2009.
APROVA AS ORIENTAÇÕES GERAIS
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
DIRIGENTES
DAS
UNIDADES
ACADÊMICAS
E
DO
CAMPUS
ARAPIRACA DA UFAL (QUADRIÊNIO
2010/2014).

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação
tomada, por maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 14 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO a legislação federal vigente que regulamenta o processo
de escolha dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior;

RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as orientações gerais do processo de escolha
dos cargos de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Acadêmicas da UFAL,
Diretor Geral e Diretor Acadêmico do Campus Arapiraca da Universidade
Federal de Alagoas, para o quadriênio 2010/2014, em atendimento ao que
dispõe o Regimento Geral da UFAL, conforme documentação anexa à esta
Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,
em 14 de setembro de 2009.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL

CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI
ORIENTAÇÕES GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES
ACADÊMICAS E DO CAMPUS ARAPIRACA DA UFAL,
PARA O QUADRIÊNIO 2010-2014.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIAS
Art. 1º - O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – (CONSUNI/UFAL),
no uso das suas atribuições legais, estatutárias e regimentais deliberou pela regulamentação das orientações
gerais destinadas a nortear o processo de escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor e Vice-Diretor das
Unidades Acadêmicas da UFAL, Diretor Geral e Diretor Acadêmico do Campus Arapiraca, para o quadriênio
2010/2014.
Parágrafo Único: - As Unidades Acadêmicas e o Campus Arapiraca serão referidos nesta
Resolução como Unidades.
Art. 2º - O processo de escolha se desenvolverá sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral
Interna integrada por 03 (três) membros e respectivos suplentes, designados pela Unidade, sendo:
a) 01 (um) representante do Corpo Docente;
b) 01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo;
c) 01 (um) representante do Corpo Discente.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Interna:
I - estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de escolha no
âmbito da Unidade;
II - realizar a inscrição das candidaturas aos cargos correspondentes à respectiva Unidade;
III - supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
IV - providenciar as listagens dos eleitores e a confecção das cédulas eleitorais;
V - constituir-se na Mesa Receptora de Votos ou designar seus membros para atuarem no dia do
processo de escolha;
VI - proceder a apuração dos votos e publicar os resultados do pleito por meio de Edital;
VII - resolver os casos omissos.
§ 1º - Em função da quantidade de eleitores e objetivando assegurar o bom andamento do pleito, é
facultado à Comissão Interna constituir mais de uma Mesa Receptora de Votos.
§ 2º - Caberá à Mesa Receptora assegurar o sigilo do voto.
Art. 4º - O voto será individual, secreto e facultativo.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE ESCOLHA.
Art. 5º - Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores:
I - os integrantes da carreira do magistério superior, em exercício na UFAL e que sejam lotados na
respectiva Unidade, compreendendo as seguintes classes de professores: a) Titular; b) Associado; c)
Adjunto; d) Assistente; e) Auxiliar; f) Substituto; g) Visitante; h) Voluntário;
II - os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício na UFAL, que sejam lotados na
respectiva Unidade;
III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto
Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu, presencial e a distância, vinculados à respectiva Unidade.
§ 1º - Os servidores afastados para capacitação (Mestrado ou Doutorado) serão considerados em
efetivo exercício.

§ 2º - Havendo mais de uma situação de vínculo do eleitor numa mesma Unidade, o mesmo optará
por uma única categoria de voto (Docente, Técnico-Administrativo ou Discente), não se aplicando este critério
para o caso de vínculos em Unidades diferentes.
§ 3º - O discente que cumprir mais de 60% (sessenta por cento) da sua carga horária anual em
Unidade diferente daquela a qual esteja vinculado o curso em que se encontre matriculado, poderá votar
também naquela Unidade.
Art. 6º - Poderão participar do processo de escolha na condição de candidatos:
I - Os docentes integrantes da carreira do magistério superior lotados e em exercício na respectiva
Unidade, que detenham o cargo de Professor Titular, Professor Associado ou portadores do título de Doutor;
II - Os atuais Diretores que desejem ser reconduzidos, integrantes da classe de Professor Adjunto
IV, desde que tenham sido nomeados para o respectivo cargo até 20 de julho de 2007 (vigência da Lei nº.
11.507/2007).
Art. 7º - A inscrição de candidaturas será efetuada junto à Comissão Eleitoral Interna mediante o
preenchimento de formulário próprio, que será assinado pelo candidato ou por procurador constituído para o
fim específico mediante instrumento público.
§ 1º - Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral Interna divulgará por
candidaturas inscritas.

Edital as

§ 2º - Fica assegurada aos candidatos a indicação de 01 (um) Fiscal para atuar em cada Mesa
Receptora de Votos.
CAPÍTULO III – DO CRONOGRAMA:
Art. 8º - O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
I - Publicação do edital de convocação da consulta e da portaria de designação da Comissão
Eleitoral Interna efetuada pela Unidade: 28 de outubro de 2009;
II - Prazo para inscrição de candidaturas: De 03 a 06 de Novembro de 2009;
III - Realização da Consulta: Dia único compreendido entre 16 à 27 de Novembro de 2009, à critério
da respectiva Unidade, com início às 08:00 e término às 21:00 horas.
§ 1º - A votação será feita em turno único e ocorrerá em local definido pela Comissão Eleitoral
Interna de cada uma das Unidades;
§ 2º - A apuração será realizada logo após o encerramento da votação, na sede da respectiva
Unidade;
§ 3º - Nas Unidades que não ofereçam Curso Noturno, o encerramento da votação se dará às 17:00
horas.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS :
Art. 9º - As atividades acadêmicas e administrativas da Universidade não serão interrompidas no dia
da votação.
Art. 10 - Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral Interna lavrará
Ata circunstanciada encaminhando-a à Direção da Unidade que providenciará a homologação do resultado
final e enviará os nomes dos escolhidos para posterior nomeação pela Reitoria.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos no âmbito de cada Unidade, pela respectiva Comissão
Eleitoral Interna.
Sala dos Conselhos Superiores da UFAL, em 14 de setembro de 2009.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/|UFAL