Resolução Nº 32/2009 de 21/05/2009.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA UFAL NO NOVO SISTEMA DE SELEÇÃO PARA ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO BASEADO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 32/2009-CONSUNI/UFAL, de 21 de maio de 2009.
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA UFAL
NO NOVO SISTEMA DE SELEÇÃO PARA
ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
BASEADO NO EXAME NACIONAL DO
ENSINO MÉDIO (ENEM).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão extraordinária ocorrida em 21 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o novo modelo de acesso aos cursos de graduação das Instituições
Federais de Ensino Superior proposto pelo Ministério da Educação que se baseia
fundamentalmente no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, consubstanciado no TERMO
DE REFERÊNCIA editado pela Secretaria de Educação Superior em 08/04/2009;
CONSIDERANDO as discussões realizadas conjuntamente entre a UFAL, o Conselho
Estadual de Educação do Estado de Alagoas, as escolas de ensino médio e representantes dos
estudantes secundaristas;
CONSIDERANDO a proposta aprovada, por ampla maioria, pela CÂMARA
ACADÊMICA do CONSUNI na reunião do dia 18/05/2009, conforme Parecer em anexo;
CONSIDERANDO o debate ocorrido no pleno do CONSUNI na sessão ordinária do dia
04/05/2009, bem como na presente sessão extraordinária;

RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a participação gradual no EXAME NACIONAL DE
ENSINO MÉDIO - ENEM, como forma de ingresso nos Cursos de Graduação da
Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
Parágrafo Único - Fica estabelecido a aplicação dos seguintes
procedimentos referentes ao novo sistema de ingresso:
I - PRIMEIRA ETAPA:


Utilizar em 2009/2010 as notas do novo ENEM para o preenchimento das
vagas remanescentes dos cursos;



Realizar em 2009/2010 o PSS 2, PSS 3 e PSS GERAL no modelo atual;



Não abrir inscrição para o Processo Seletivo Seriado (PSS 1) em 2009/2010.

II - SEGUNDA ETAPA:


Utilizar em 2010/2011 as notas do novo ENEM para o preenchimento das
vagas remanescentes dos cursos;



Realizar em 2010/2011o PSS 3 e PSS GERAL no modelo atual;



Não abrir inscrição para o Processo Seletivo Seriado (PSS 1 e PSS 2) em
2010/2011.

III - TERCEIRA ETAPA:


Adotar em 2011/2012 a migração para o Sistema de Seleção Unificada,
incorporando as Políticas de Ações Afirmativas e de Interiorização/Expansão
já instituídas pela UFAL.

Art. 2º - Instituir uma Comissão Especial para proceder o
acompanhamento, a supervisão e avaliação do novo sistema aplicado.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as
disposições em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 21 de maio de 2009.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL