Resolução Nº 27/2009 de 04/05/2009.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE DOUTORADO OBTIDO POR IRINALDO DINIZ BASILIO JUNIOR.
RCO n 27 de 04 05 2009.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 27/2009-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2009.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO
FUNCIONAL RELATIVO AO TÍTULO DE
DOUTORADO OBTIDO POR IRINALDO
DINIZ BASILIO JUNIOR.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 7759/2009-19 e de
acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 04
de maio de 2009;
CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária previsto na Constituição
Federal Brasileira;
CONSIDERANDO os dispositivos previstos na Resolução nº. 23/1984-CEPE/UFAL;
CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria de Pós-Graduação da PROPEP/UFAL,
anexo ao referido processo;
CONSIDERANDO o recurso interposto pela interessada ao Conselho Universitário,
baseando-se em matéria semelhante aprovada na sessão ordinária do dia 10/11/2008, que se
fundamentou no Parecer nº. 05/2008 da Câmara Acadêmica do CONSUNI, emitido no dia
06/11/2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de incentivo funcional relativo ao Título
de Doutorado obtido por IRINALDO DINIZ BASILIO JUNIOR no Programa de PósGraduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos da Universidade Federal da
Paraíba, para fins de progressão funcional no âmbito da UFAL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,em 04 de maio de 2009.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL