Resolução Nº 22/2009 de 06/04/2009.
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA REFORMULAR AS NORMAS SOBRE CARGA DIDÁTICA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE NA UFAL.
RCO n 22 de 06 04 2009.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 22/2009-CONSUNI/UFAL, de 06 de abril de 2009.
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
REFORMULAR AS NORMAS SOBRE
CARGA DIDÁTICA E AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DOCENTE NA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/
UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação tomada, na sessão ordinária mensal ocorrida em
06 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos instrumentos normativos referentes à
distribuição da carga didática docente, bem como no que se refere à política de avaliação de
desempenho destes servidores da UFAL;
CONSIDERANDO o disposto na comunicação nº. 75/2009 da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho - PROGEP/UFAL, que sugere a formação de comissão temática do
CONSUNI para tratar deste assunto;
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 12, 13 e 14 (Seção III) do Regimento Interno do
Conselho Universitário – CONSUNI/UFAL;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar COMISSÃO ESPECIAL para discutir e reformular a normatização
que trata da fixação da CARGA DIDÁTICA DOCENTE (Resolução nº. 22/84-CEPE/UFAL), bem
como sobre a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE (Resolução nº. 13/88-CEPE/UFAL).
Parágrafo Único - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
01- Adriana Almeida S. Mello (CEDU);
02- Amauri Silva Barros (IM);
03- Edson de Souza Bento (IQB);
04- Iracilda Mª. M. Lima (Rep. Docente);
05- Ruth França C.Trindade (ESENFAR);
06- Um representante do DCE/UFAL no
CONSUNI;
07- Um representante dos técnicosadministrativos no CONSUNI.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data..
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 06 de abril de 2009.
Prof. Eurico de Barros Lobo Filho
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL