Resolução Nº 08/2009 de 02/03/2009.
PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO APROVADOS NO PSS-UFAL/2009.
RCO n 08 de 02 03 2009.pdf
Documento PDF (118.7KB)
Documento PDF (118.7KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 08/2009 - CONSUNI/UFAL, de 02 de março de 2009.
PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA DE
DOCUMENTAÇÃO DOS ALUNOS DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO APROVADOS
NO PSS-UFAL/2009.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão
ordinária mensal ocorrida em 02 de março de 2009;
CONSIDERANDO o atraso na conclusão do ano letivo de diversas unidades escolares
decorrente da deflagração da GREVE dos professores da rede estadual de ensino de Alagoas e
consequentemente a ausência de emissão dos devidos documentos escolares;
CONSIDERANDO o ofício nº 09/2009 do Conselho Estadual de Educação do Estado de
Alagoas, que solicita a prorrogação do prazo de apresentação da documentação escolar dos estudantes
concluintes do ensino médio da rede estadual de ensino em Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo para a entrega da documentação escolar
comprobatória de conclusão do ensino médio, dos alunos aprovados no Processo Seletivo
Seriado da Universidade Federal de Alagoas (PSS/UFAL-2009), egressos da rede pública de
ensino do Estado de Alagoas.
Parágrafo Único - Fica determinado o dia 30 de abril de 2009 como data
limite do prazo referido no caput deste artigo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 02 de março de 2009.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL.