Resolução Nº 59/2008 de 01/12/2008.
APROVA INDICAÇÃO DO SINTEAL E DA OAB/AL PARA A COMPOSIÇÃO DA CPA/ UFAL.
RCO n 59 de 01 12 2008.pdf
Documento PDF (105.6KB)
Documento PDF (105.6KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 59/2008-CONSUNI/UFAL, de 01 de dezembro de 2008.
APROVA INDICAÇÃO DO SINTEAL E DA
OAB/AL PARA A COMPOSIÇÃO DA CPA/
UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 01 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.861/2004 que instituiu o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação
Institucional - CPA/UFAL, que disciplina a organização e o funcionamento da referida Comissão,
conforme Resolução 27-A/2005-CONSUNI/UFAL;
RESOLVE :
Art. 1º - Aprovar a indicação do Sindicato dos Trabalhadores em
Educação de Alagoas - SINTEAL e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
de Alagoas – OAB/AL, para compôr a Comissão Própria de Avaliação Institucional
da Universidade Federal de Alagoas – CPA/UFAL, na condição de representantes da
Sociedade Civil Organizada, para o mandato de 02 (dois) anos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 01 de dezembro de 2008.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL