Resolução Nº 48/2008 de 06/10/2008.
APROVA A REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA DE MESTRADO OBTIDO POR MARIA LUIZA FONTANA LINHALIS.
RCO n 48 de 06 10 2008.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 48/2008-CONSUNI/UFAL, de 06 de outubro de 2008.
APROVA A REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA
DE MESTRADO OBTIDO POR MARIA
LUIZA FONTANA LINHALIS.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 12527/2008-93 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
06 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO a legislação pertinente: o Decreto nº. 94.664/87, a Portaria nº. 475/
MEC de 26/08/1987 e a Resolução nº. 24/2006-CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO o parecer favorável à equivalência do título apresentado, emitido
pela Comissão de Avaliação instituída pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da
Unidade Acadêmica Centro de Educação - CEDU/UFAL, em atendimento ao previsto pelo artigo
7º da Resolução nº 24/2006-CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO a recomendação favorável da CÂMARA ACADÊMICA do
CONSUNI, aprovada por unanimidade, na reunião do dia 03/10/2008 e fundamentada pelo
Parecer Técnico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a revalidação do DIPLOMA DE MESTRADO obtido
por MARIA LUIZA FONTANA LINHALIS e outorgado pelo Instituto Superior
Pedagógico para la Educacion Técnica y Profesional (Havana - CUBA).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 06 de outubro de 2008.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL.