Resolução Nº 15/2008 de 10/03/2008.

APROVA A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - NIT/UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 15/2008-CONSUNI/UFAL, de 10 de março de 2008.
APROVA A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE
INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA
DA
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS - NIT/UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão extraordinária ocorrida em 10 de março de 2008;
CONSIDERANDO a proposta formulada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa –
PROPEP/UFAL, através do ofício nº 04/2007-PROPEP/UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Universidade, estrutura destinada a
incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica, bem como a importância de se estabelecer
mecanismos para a proteção dos direitos decorrentes das atividades de criação intelectual no âmbito desta
universidade e de suas entidades vinculadas;
CONSIDERANDO que o conhecimento produzido na Universidade constitui patrimônio da
Instituição, devendo ser protegido institucionalmente;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas tendentes a promover, regular e
fortalecer a pesquisa científica e tecnológica, fixando critérios para a participação dos pesquisadores, bem
como dar celeridade na tramitação de procedimentos e iniciativas que visem à inovação tecnológica, à
proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia no âmbito desta Universidade;
CONSIDERANDO o disposto na legislação que trata da propriedade intelectual, especialmente
as Leis nºs. 9.279, de 14 de maio de 1996 - Lei de Propriedade Industrial; 9.456, de 28 de abril de 1997 Lei de Cultivares; 9.609, de 19 de fevereiro de 1988 - Lei de Direitos Autorais sobre Programa de
Computador; 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei de Direitos Autorais; e 10.973, de 02 dezembro de
2004 - Lei de incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no ambiente produtivo;
CONSIDERANDO a análise preliminar e a recomendação favorável da CÂMARA
ADMINISTRATIVA do CONSUNI, aprovada, por ampla maioria, na reunião do dia 22/02/2008;

RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a criação do NÚCLEO DE INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA da Universidade Federal de Alagoas - NIT /UFAL, a quem compete
coordenar as atividades de transferência de tecnologia desenvolvida pelos corpos
docente, discente e técnico-administrativo, voluntários e assemelhados, além de zelar
pela proteção dos correspondentes direitos de propriedade intelectual.

Art. 2° - São atribuições especificas do NÚCLEO DE INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA – NIT/UFAL:
I. Dar apoio a todas as ações que tenham por objetivo a inovação tecnológica
desenvolvidas nas Unidades Acadêmicas e demais órgãos ou entidades ligados à UFAL;
II. Sistematizar e orientar a busca de informações sobre oportunidades de
interação internas e externas à UFAL;
III. Disseminar, no âmbito da Instituição, a cultura da inovação, da propriedade
intelectual e da transferência de tecnologia;
IV. Promover eventos de difusão individualmente ou em colaboração com
unidades universitárias e setores da comunidade externa, através da realização de
seminários, oficinas, encontros setoriais e outros, visando dar mais efetividade a seu
papel na interface com os diversos setores da sociedade;
V. Prestar apoio logístico e orientação legal ao processo e transferência de
tecnologia e à realização de contratos;
VI. Apoiar e participar dos processos de negociação e comercialização das
tecnologias desenvolvidas por pesquisadores da UFAL junto aos diversos setores da
sociedade;
VII. Apoiar e participar da formulação e da implantação de políticas institucionais
de propriedade industrial e transferência de tecnologia;
VIII. Responsabilizar-se pelo encaminhamento de registros de patentes aos
órgãos competentes;
IX. Desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 3º - O NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NIT/UFAL
integra a estrutura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, que
disporá sobre a sua organização administrativa e seu funcionamento, sendo dirigido por
um Coordenador indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e designado
pelo Reitor.
Parágrafo Único - A função de Coordenador do NÚCLEO DE INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA – NIT/UFAL é privativa de servidor do quadro permanente da UFAL,
portador do título de Doutor.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 10 de março de 2008.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL.