Resolução Nº 08/2008 de 03/03/2008.
REVOGA O ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO Nº. 25/2005-CEPE/UFAL QUE REGULAMENTA O REGIME ACADÊMICO SEMESTRAL NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.
RCO n 08 de 03 03 2008.pdf
Documento PDF (118.2KB)
Documento PDF (118.2KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 08/2008-CONSUNI/UFAL, de 03 de março de 2008.
REVOGA
O
ARTIGO
6º
DA
RESOLUÇÃO Nº. 25/2005-CEPE/UFAL
QUE REGULAMENTA O REGIME
ACADÊMICO
SEMESTRAL
NOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 03 de março de 2008;
CONSIDERANDO a política de graduação da UFAL que adota como princípios básicos o
acompanhamento e o suporte pedagógico aos seus discentes, buscando mantê-los no chamado fluxo
padrão;
CONSIDERANDO que o artigo 6º. da Resolução nº. 25/2005-CEPE/UFAL, ao determinar que
discentes reprovados 02 (duas) vezes em 01 (uma) ou mais disciplinas sejam matriculados apenas nestas,
tem prejudicado a aplicação de tais princípios e retendo de forma desnecessária tais discentes;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo Fórum dos Colegiados dos Cursos de
Graduação, por decisão tomada na reunião do dia 29/02/2008;
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o artigo 6º da Resolução nº. 25/2005-CEPE/UFAL, que
regulamenta o funcionamento do Regime Acadêmico Semestral nos Cursos de Graduação
da Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
Art. 2º – Autorizar aos Colegiados de Cursos de Graduação a procederem
a matricula acadêmica (2008/1) de disciplinas dos discentes enquadrados na situação
prevista no referido artigo, até o dia 14 de março de 2008.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 03 de março de 2008.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL