Resolução Nº 07/2008 de 03/03/2008.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 56-A/2007- CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, “AD REFERENDUM”, O PROJETO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO “LATO SENSU” EM GESTÃO ESCOLAR (PROGRAMA NACIONAL: ESCOLA DE GESTORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA).
RCO n 07 de 03 03 2008.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 07/2008-CONSUNI/UFAL, de 03 de março de 2008.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 56-A/2007CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, “AD
REFERENDUM”, O PROJETO DO CURSO
DE ESPECIALIZAÇÃO “LATO SENSU” EM
GESTÃO
ESCOLAR
(PROGRAMA
NACIONAL: ESCOLA DE GESTORES DA
EDUCAÇÃO BÁSICA).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 17958/2007-65 e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em
03 de março de 2008;
CONSIDERANDO a análise preliminar e o Parecer Técnico favorável da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, conforme consta nos autos do referido processo;
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a Resolução nº. 56-A/2007-CONSUNI/UFAL que
aprovou, “Ad Referendum”, o Projeto do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (“Lato
Sensu”) EM GESTÃO ESCOLAR do Programa Nacional: ESCOLA DE GESTORES
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, oferecido pelo Centro de Educação da Universidade Federal
de Alagoas - CEDU/UFAL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 03 de março de 2008.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL