Resolução Nº 04/2008 de 03/03/2008.

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 36/2004-CEPE/UFAL QUE APROVOU, “AD REFERENDUM”, O PROGRAMA DE MESTRADO EM NUTRIÇÃO.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 04/2008-CONSUNI/UFAL, de 03 de março de 2008.
HOMOLOGA
A
RESOLUÇÃO
Nº.
36/2004-CEPE/UFAL QUE APROVOU,
“AD REFERENDUM”, O PROGRAMA DE
MESTRADO EM NUTRIÇÃO.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/
UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL E de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária
mensal ocorrida em 03 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os procedimentos formais decorrentes do
credenciamento e reconhecimento do referido curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – CAPES;

R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº 36/2004-CEPE/UFAL que aprovou,
“Ad Referendum”, o Programa de MESTRADO EM NUTRIÇÃO oferecido pelo Centro
de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Alagoas - CSAU/UFAL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 03 de março de 2008.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL