Resolução Nº 71/2007 de 26/11/2007

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 56 DO REGIMENTO GERAL DA UFAL QUE TRATA DO TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO EM CURSO DE GRADUAÇÃO.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 71/2007-CONSUNI/UFAL, de 26 de novembro de 2007.
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 56 DO
REGIMENTO GERAL DA UFAL QUE
TRATA
DO
TEMPO
DE
INTEGRALIZAÇÃO EM CURSO DE
GRADUAÇÃO.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 26 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Estatuto da UFAL, quanto à necessidade de
quorum qualificado de dois terços (2/3) dos membros do Conselho Universitário para qualquer modificação
estatutária ou regimental;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD/UFAL,
amplamente discutida pelo Fórum dos Colegiados dos Cursos de Graduação da UFAL, na reunião do dia
10/10/2007 e que trata dos prazos de integralização/trancamento de curso de graduação;
CONSIDERANDO a análise preliminar e a recomendação favorável da CÂMARA
ACADÊMICA do CONSUNI, aprovada, por ampla maioria, na reunião do dia 24/10/2007;

R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o inciso I do artigo 56 do REGIMENTO GERAL da
Universidade Federal de Alagoas - UFAL, que passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 56 - . . .
I - ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso, incluindo os
períodos de bloqueio e excluindo os períodos de trancamento total de
matrícula;”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as
disposições em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da UFAL, em 26/11/2007.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.