Resolução Nº 65/2007 de 26/11/2007
NEGA PROVIMENTO AO PEDIDO DE MAGNA TAVARES DE ALMEIDA, REFERENTE À RE-MATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO DA UFAL.
RCO n 65 de 26 11 2007.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 65/2007-CONSUNI/UFAL, de 26 de novembro de 2007.
NEGA PROVIMENTO AO PEDIDO DE
MAGNA TAVARES DE ALMEIDA,
REFERENTE À RE-MATRÍCULA EM
CURSO DE GRADUAÇÃO DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 5103/2007-91 e de
acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária mensal ocorrida em 26 de novembro de
2007;
CONSIDERANDO o que dispõe a Seção VI do Regimento Geral da UFAL, bem como a
Resolução nº. 30/2004-CEPE/UFAL que disciplina sobre a matrícula nos Cursos de Graduação
da UFAL, inclusive sobre o desligamento de estudante por decurso de prazo de integralização de
curso;
CONSIDERANDO a análise da CÂMARA ACADÊMICA do CONSUNI, que acatou o
indeferimento da solicitação de re-matrícula, por unanimidade de votos, na reunião ocorrida no
dia 25/05/2007, tendo em vista a situação de desligamento formal de curso da requerente;
RESOLVE:
Art. 1º - Negar provimento ao pedido de re-matrícula de MAGNA
TAVARES DE ALMEIDA, no Curso de Graduação em Administração da Universidade
Federal de Alagoas – UFAL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 26/11/2007.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.